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REGULAMENTO CAMPANHA COMPRE E CONCORRA MÃES 2026

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CAMPANHA COMPRE E CONCORRA MÃES 2026 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.049474/2026

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


  1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING

Endereço: QS 01, RUA 210,LOTE 40, SALAS Número: 5 Complemento: SALA 6,7,8,9,10,11 E 12 PAVMTO3 Bairro: AGUAS CLARAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:71950-904

CNPJ/MF nº: 07.180.842/0001-11


  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio


  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Brasília/DF


  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/04/2026 a 14/05/2026


  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/04/2026 a 11/05/2026


  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  2. Para participar da promoção “PROMOÇÃO COMPRE E CONCORRA MADERO TAGUATINGA SHOPPING 2026”, no período de 30 de abril de 2026 a 11 de maio de 2026, todos os clientes, desde que sendo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), que efetuarem compras a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, exclusivamente nas lojas e quiosques do Taguatinga Shopping participantes da promoção, terão direito a 01 (um) cupom eletrônico numerado (número da sorte). Para o recebimento do cupom eletrônico numerado será válida a somatória de notas que importem no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, sendo que o valor excedente será armazenado no aplicativo do Taguatinga Shopping, para futura troca de cupom dentro desta promoção.


  1. As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo mobile do Taguatinga Shopping.


  1. O cadastro nesta promoção dará direito a concorrer a 50 (cinquenta) vouchers no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, para uso no restaurante Madero do Taguatinga Shopping, conforme previsto neste regulamento.


  1. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos nas lojas e quiosques participantes localizados no Taguatinga Shopping, das 10h00 do dia 30 de abril de 2026 até as 23h59 do dia 11 de maio de 2026, terão direito a 01 (um) cupom eletrônico numerado de participação (número da sorte), mediante registro das notas fiscais/cupom fiscais no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping. Os comprovantes de compras emitidos antes e/ou depois deste período serão desconsiderados para efeito de troca.


  1. Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá baixar em seu celular e se cadastrar no aplicativo Taguatinga Shopping, informando seu nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo o Taguatinga Shopping eximido de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas.


  1. Em seguida, o cliente deverá cadastrar as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras via aplicativo Taguatinga Shopping, conforme descrito abaixo, para realizar a identificação, validação e registro das compras:


  1. submetendo à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem do cupom e preenchendo as informações complementares requeridas;


  1. submetendo à leitura do do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem da nota fiscal e preenchendo as informações complementares requeridas; ou


  1. pela digitação da chave de acesso de documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras ilegível e/ou danificado, podendo também ser solicitado imagem do documento fiscal e preenchimento de informações complementares, se solicitado pelo aplicativo.


  1. Na sequência, após a conclusão deste processo, será disponibilizado ao cliente o(s) cupom(ns) eletrônico(s) de participação no sorteio (número da sorte) diretamente no aplicativo para celular Taguatinga Shopping, conforme regras expostas neste regulamento.


  1. Somente serão aceitos cupons fiscais/notas fiscais de compras emitidos no CPF do cliente para obtenção dos cupons eletrônicos numerados de participação nesta campanha, não sendo possível participar utilizando-se de comprovantes de compras emitidos sem CPF ou em CPF de terceiros.


  1. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra emitidos no CPF do cliente a fim de totalizar os R$ 400,00 (quatrocentos reais) para troca por cupom eletrônico numerado, o que deve ocorrer durante o período da promoção. Valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventuais valores excedentes após troca por cupom eletrônico, poderão ser reaproveitados

para futuras trocas por cupom nesta promoção, desde que obedecido novamente o alcance do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na soma deste valor residual e novas compras, bem como a ocorrência dentro do período de participação de 30/04/2026 a 11/05/2026.


  1. O crédito remanescente de saldo de nota fiscal não poderá ser repassado a outro cliente.


  1. Os clientes que realizarem a doação de 1kg de alimento não perecível dentro do período de participação da campanha terão direito a valor em dobro para participação. Após o ato da doação, todas as notas e/ou cupons fiscais já cadastrados terão seus valores multiplicados por dois (dobra de valor), assim como as trocas de notas e/ou cupons fiscais conseguintes.


  1. Os alimentos deverão ser doados no Lounge de Trocas, localizado no 3º piso, onde haverá atendimento para recebimento das doações e registro dos clientes para uso-fruto da participação com valor em dobro nesta campanha.


  1. Para o aceite da doação dos alimentos, os mesmos precisam ter data de validade igual ou superior a 60 (sessenta) dias da data da doação. Alimentos sem prazo de validade na embalagem, com embalagem danificada ou amassada, abertos, furados ou qualquer outra característica que não permita avaliar a plena condição de armazenamento e posterior uso, não serão aceitos como doação, no exclusivo intuito de preservar a saúde e bem-estar dos destinatários destas doações.


  1. Os alimentos doados serão disponibilizados para famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do projeto TGS Solidário.


  1. O projeto TGS Solidário permite que instituições sociais se cadastrem para receber as doações, sendo as doações responsabilidade do projeto, que mobiliza voluntários para estas boas iniciativas. As ações podem ser conferidas pelo site www.tgssolidario.com.br e https://www. instagram.com/tgssolidario/.


  1. Os clientes que participarem desta promoção com compras no restaurante Madero do Taguatinga Shopping, dentro do período de participação da campanha, terão direito a valor em dobro para participação.


  1. Portanto, uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale 01 (um) cupom numerado eletrônico (número da sorte); uma transação de R$ 800,00 (oitocentos reais) vale 02 (dois) cupons numerados eletrônicos (números da sorte); uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de compra no estabelecimento Madero do Taguatinga Shopping vale 02 (dois) cupons eletrônicos numerados (números da sorte); uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de compra após doação de 1kg de alimento não perecível vale 02 (dois) cupons eletrônicos numerados (números da sorte); entretanto, uma transação de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) vale 01 (um) cupom numerado eletrônico (número da sorte), sendo que, neste caso, os R$ 25,00 (vinte e cinco reais) restantes serão armazenados no sistema, no CPF do cliente, tendo validade para adição às próximas trocas de cupom dentro desta campanha promocional.


  1. São exemplos de contextos de trocas, para melhor compreensão do somatório de notas necessário para participação nesta promoção:


  1. Compras de R$ 399,99 (ou menos) registradas = não darão direito ao cupom eletrônico numerado (número da sorte), ficando o montante armazenado no CPF do cliente no sistema para que possa completar os R$ 400,00 com novas compras;


  1. Compras de R$ 400,00 registradas = 01 cupom eletrônico numerado (número da sorte);


  1. Compras de R$ 400,00 registradas por doador de 1kg de alimento, as quais tenham sido realizadas antes da doação de alimento = equivalem a R$ 800,00, gerando 02 cupons eletrônicos numerados (números da sorte);


  1. Compras de R$ 400,00 registradas por doador de 1kg de alimento, as quais tenham sido realizadas após a doação de alimento = equivalem a R$ 800,00, gerando 02 cupons eletrônicos numerados (números da sorte);


  1. Compras de R$ 400,00 no estabelecimento Madero no Taguatinga Shopping = equivalem a R$ 800,00, gerando 02 cupons eletrônicos numerados (números da sorte);


  1. Compras de R$ 425,00 registradas = 01 cupom eletrônico numerado (número da sorte) e os R$ 25,00 remanescentes ficando armazenados no CPF do cliente;


  1. Compras de R$ 30,00 antes da doação de alimentos + Compras de R$ 185,00 após doação de alimentos = equivale a R$ 400,00 (R$ 30,00 x 2, correspondente a R$ 60,00, somados a R$ 185,00 x 2, correspondente a R$ 370,00, que resultam em R$ 430,00), gerando 01 cupom eletrônico e os R$ 30,00 remanescentes ficando armazenados no CPF do cliente; e


  1. Compras de R$ 800,00 = 02 cupons eletrônicos numerados (números da sorte).


  1. Compras de doadores de alimento no estabelecimento Madero não ocasionam o dobro do dobro, ou seja, há somente um efeito de dobra de valor, não cumulativo.


  1. Após o uso do aplicativo de celular Taguatinga Shopping para leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal; leitura de código de barras no caso de nota fiscal eletrônica; envio da imagem do cupom ou nota fiscal, se solicitado pelo aplicativo; ou após digitação da chave de acesso destes documentos fiscais citados no caso do QR Code ou código de barras estar ilegível ou danificado; não será mais possível reutilizar estes documentos como comprovação de compra para troca por brinde, pois os mesmos já estarão registrados no sistema.


  1. Para obter o(s) cupom(ns) eletrônico(s) a que tem direito, o cliente deve estar em posse de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, não sendo permitido trocar notas fiscais manuais ou outros documentos não fiscais.


  1. Será permitido o somatório de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas de diferentes lojas e quiosques do Taguatinga Shopping participantes da promoção para totalização do valor para troca por cupons eletrônicos.


  1. As notas ou cupons fiscais deverão ser cadastradas via aplicativo de celular do Taguatinga Shopping até 23h59 do dia 08/05/2026 para participação na 1ª apuração e até 23h59 do dia 11/05/2026 para participação na 2ª apuração, sendo que, após esses horários, não será mais possível realizar a operação para a respectiva apuração.


  1. Distribuição dos Cupons Eletrônicos Numerados: Serão utilizadas nesta promoção 2 (duas) séries, emitidas no início do período de participação, numeradas de 0 a 1, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números, compreendidos entre 00.000 e 99.999 por série. Os cupons numerados de participação serão gerados contendo numeração composta de 6 (seis) dígitos, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao elemento sorteável, que será considerado para confronto com os resultados das extrações da Loteria Federal dos dias 09/05/2026 e 13/05/2026, conforme a apuração correspondente.

8.14.1. Os cupons eletrônicos numerados serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que eles sejam resgatados igualmente.


  1. O cliente poderá ser contemplado apenas 01 (uma) vez nesta promoção, estando limitado a 01 (um) prêmio por CPF.



BALCÃO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E ATENDIMENTO ONLINE


  1. As trocas de notas fiscais e/ou cupons fiscais por cupons eletrônicos deverão ser realizadas exclusivamente de forma virtual, não haverá balcão de troca de notas no Taguatinga Shopping. Haverá somente balcão / lounge de atendimento ao cliente, localizado no Lounge de Trocas - Loja TGS, Piso 3.


  1. Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo de celular, no caso de uma eventual falha operacional, o procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  1. Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo de celular que efetua o cadastro na promoção, o cadastramento é de responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de conexão do seu celular, ou qualquer outro impedimento relacionado, buscar outros meios para conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  1. Os clientes poderão consultar o seu extrato de cupons numerados eletrônicos obtidos a qualquer momento, pelo aplicativo de celular do Taguatinga Shopping.


  1. Em caso de dúvidas, haverá atendimento online ao cliente, por meio de atendimento pelo aplicativo WhatsApp®, no número (61) 4042- 5339. Este número não recebe chamadas, tendo seu uso somente para mensageria via WhatsApp®.


  1. O funcionamento do atendimento online será o mesmo horário de funcionamento do shopping. O aplicativo de celular do Taguatinga Shopping funcionará sem interrupção para troca de notas ficais/cupons fiscais.


  1. No balcão / lounge de atendimento ao cliente, será concedido atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos, pessoas acompanhadas por crianças de colo ou com TEA (espectro autista). O referido atendimento não se estenderá aos acompanhantes dos beneficiários.


  1. As trocas de cupons fiscais/notas fiscais por cupons eletrônicos poderão ocorrer a qualquer hora do dia (24 horas), todos os 7 (sete) dias da semana, pelo Aplicativo Taguatinga Shopping, desde que dentro do intervalo estabelecido para trocas, que será das 10h00 do dia 30/04

/2026 até as 23h59 do dia 11/05/2026, como também do atendimento às demais especificações deste regulamento.


  1. Caso o cliente esteja em posse de documento fiscal sem QR Code ou código de barras, poderá entrar em contato com o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao Lounge de Trocas no 3º Piso, no mesmo horário de funcionamento do shopping, para conversão em participação na campanha, caso atenda os demais critérios deste Regulamento.



  1. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

2


  1. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000


  1. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


DATA: 11/05/2026 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2026 10:00 a 08/05/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/05/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: QS 01, RUA 210, LOTE 40 NÚMERO: 40 COMPLEMENTO: ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING BAIRRO: ÁGUAS CLARAS

MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 71950-904 LOCAL DA APURAÇÃO: TAGUATINGA SHOPPING


PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem


25


Voucher, no valor de R$ 500,00 cada, para uso no restaurante Madero do Taguatinga Shopping


500,00


12.500,00


0


1


1

DATA: 14/05/2026 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2026 10:00 a 11/05/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/05/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: QS 01, RUA 210, LOTE 40 NÚMERO: 40 COMPLEMENTO: ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING BAIRRO: ÁGUAS CLARAS

MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 71950-904 LOCAL DA APURAÇÃO: TAGUATINGA SHOPPING


PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem


25


Voucher, no valor de R$ 500,00 cada, para uso no restaurante Madero do Taguatinga Shopping


500,00


12.500,00


0


1


1

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$


50


25.000,00



  1. - FORMA DE APURAÇÃO:


  1. Em cada uma das apurações, em horário próximo às 20h da respectiva data da extração da Loteria Federal, haverá a identificação dos cupons premiados (número da sorte), pela extração da Loteria Federal.


  1. A divulgação dos contemplados ocorrerá até o dia/horário definido para término de cada apuração.


  1. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em qualquer das datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado a data da extração da Loteria Federal subsequente, havendo comunicação a todos os clientes por meio do aplicativo Taguatinga Shopping.


  1. Os números da sorte serão compostos por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal da respectiva data de sorteio, de acordo com regras previstas neste Regulamento.


  1. A definição da série se dará a partir da dezena do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal (4º número do primeiro prêmio), sendo que se este algarismo sorteado for um número entre 0 e 4, indicará que a série é a 0 (zero) e, se o número estiver entre o 5 e o 9, revelará que a série é a 1 (um).


  1. A definição do número do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da extração.


  1. Visando total clareza dos itens 11.4, 11.5 e 11.6 acima, segue exemplo de extração da Loteria Federal e identificação do número de sorte contemplado:


Extração hipotética da Loteria Federal 1º Prêmio = 5 2 4 6 4

2º Prêmio = 4 8 2 0 1

3º Prêmio = 2 7 8 6 3

4º Prêmio = 1 8 7 4 4

5º Prêmio = 6 5 7 4 8



Número da Série = 1 (dezena do primeiro prêmio da extração, ou 4º número do primeiro prêmio, é o número 6, portanto, revela que a série é a 1)


Número do Elemento Sorteável = 4 1 3 4 8 (combinação sequencial das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da extração)



Portanto, o Número da Sorte contemplado = 1 4 1 3 4 8



Os cupons eletrônicos numerados serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que eles sejam resgatados igualmente.


Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes do término do período de participação, este será considerado encerrado, sem prejuízo da data de sorteio, sendo o consumidor informado pelo aplicativo Taguatinga Shopping.


  1. Os contemplados serão o detentor do cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com o elemento sorteável e os 24 (vinte e quatro) cupons numerados eletrônicos distribuídos mais próximos, havendo prioridade para o cupom de maior número caso haja necessidade de critério de desempate, desde que estes atendam aos demais critérios de participação deste Regulamento.


  1. Regra de Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com a série e elemento sorteável apurado, ou o sorteado não tenha atendido os critérios de participação deste regulamento, haverá determinação de contemplado por regra de aproximação, sendo o participante contemplado o que detiver o cupom numerado eletrônico imediatamente superior dentro da mesma série, ou, na falta dele, o imediatamente inferior dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um cupom numerado eletrônico distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final da série, buscar-se-á respectivamente apenas os imediatamente superiores ou inferiores, para identificação do participante contemplado dentro da mesma série.


  1. A partir do encontro do cupom numerado eletrônico distribuído mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal, identifica-se os outros 24 (vinte e quatro) contemplados, pelos 24 (vinte e quatro) cupons numerados eletrônicos distribuídos mais próximos ao cupom numerado eletrônico distribuído mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal citado no item 11.9 acima, havendo prioridade para o cupom de maior número caso haja necessidade de critério de desempate.

11.10. Serão distribuídos 50 (cinquenta) prêmios para 50 (cinquenta), observado o limite de 01 (um) prêmio por CPF em toda a promoção.


  1. Portanto, os ganhadores da primeira apuração, estarão automaticamente desclassificados da segunda apuração.


  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


  1. Não poderão participar da presente promoção comercial as pessoas jurídicas.


  1. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa ou sem identificação. A troca só será admitida para nota fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo Taguatinga Shopping.


  1. Não será admitido troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas originais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas e quiosques participantes da promoção localizados no Taguatinga Shopping.


  1. Não será admitida troca de nota fiscal (NF-e) de compras realizadas pela internet (online).


  1. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de ocorrência de quaisquer situações que possam indicar estar havendo cadastramento de notas de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando, a tentativa de troca de mais 02 (duas) notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja e contendo a mesma data de emissão, o shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente, bem como sua administração, antes de validar a troca correspondente a estas notas fiscais e/ou cupons fiscais. Em caso de entendimento de alguma anormalidade, as respectivas notas fiscais/cupons fiscais serão desconsideradas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção, podendo haver também a desclassificação do participante, a critério exclusivo do shopping, pelo compromisso com a isonomia e equidade na participação.


  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do aplicativo Taguatinga Shopping em caso de comprovação de infração a este regulamento, conforme seus Termos e Condições.


  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º GL, fumo e seus derivados.


  1. Não serão admitidos, invalidando ou impossibilitando a troca:


  1. Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do cupom eletrônico;
  2. Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal sem identificação de CPF (nota/cupom sem identificação do CPF do comprador) para a obtenção do cupom eletrônico;
  3. Utilizar nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;
  4. Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, exceto nos casos expressamente previstos neste Regulamento;
  5. Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 10h do dia 30/04/2026 até 23h59 do dia 11/05/2026, observados os prazos específicos de cadastro para cada apuração;
  6. Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Taguatinga Shopping;
  7. Reimpressão de comprovantes de venda de lojas participantes, ou com quaisquer irregularidades, como informações de vendas não verídicas ou documento com posterior cancelamento;
  8. Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;
  9. Comprovantes de venda rasurados;
  10. Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
  11. Notas fiscais relativas as prestações de serviços que não são diretamente relacionadas ao varejo e, portanto, não podem fazer parte desta promoção comercial, conforme Lei nº 5.768/1971 e Decreto nº 70.951/1972, como as prestadas por bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas, revenda de ingressos de show/eventos e recargas para celular;
  12. Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e
  13. Notas danificadas.


  1. Serão desclassificados todos os clientes que não cumprirem as demais regras de participação desta promoção.
  2. Serão desclassificados da segunda apuração todos os ganhadores da primeira apuração.


  1. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


  1. O contemplado será comunicado pela empresa mandatária por meio de telefonema ou mensagem eletrônica, ou outro meio válido, no prazo máximo de 01 (uma) semana da data da apuração, e pelo aplicativo de celular do Taguatinga Shopping no ato da contemplação.


  1. Não havendo retorno do contemplado aos contatos da mandatária em até 10 (dez) dias, a mesma enviará telegrama, carta ou outro meio possível que registre a entrega da comunicação de premiação


  1. O contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção comercial, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para empresa mandatária e aderentes, pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.


  1. A divulgação do nome dos ganhadores e dos números da sorte contemplados será feita logo após a apuração do resultado no aplicativo Taguatinga Shopping e, até o dia seguinte à apuração do resultado, em postagem nas mídias sociais do Taguatinga Shopping - Facebook, Instagram e outras - assim como no site https://www.taguatingashopping.com.br/. Estas informações ficarão publicadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.


  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


  1. O prêmio será entregue, sem qualquer ônus ao contemplado, incluso impostos e taxas, no Taguatinga Shopping ou por meio de voucher para utilização no restaurante Madero do Taguatinga Shopping. O referido prêmio deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração, de acordo com o Decreto 70951/72, Art. 5º.


  1. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.


  1. Conforme Item III, Art. 49, da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, a empresa mandatária, na fase de prestação de contas, enviará cópia do documento de identidade e do CPF do contemplado.

14.4. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. Os vouchers terão validade de 6 (seis) meses, até 15/11/2026, e poderão ser utilizados de forma fracionada, não havendo obrigatoriedade de uso em uma única vez.


  1. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas.


  1. Para a retirada do prêmio, o contemplado deverá apresentar documentação oficial comprobatória de sua identidade com fotografia, além do CPF e respectivas cópias desses documentos, devendo assinar um recibo de entrega do prêmio. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.


  1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15, § 5º, do Decreto 70951/72.


  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:


  1. As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo de celular Taguatinga Shopping.


  1. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping.


  1. Poderão ser adquiridos produtos comercializados pelas lojas e quiosques aderentes à promoção localizadas no Taguatinga Shopping, exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72.


  1. Na compra de bebidas alcoólicas somente poderão ser distribuídos cupons para bebidas com teor alcoólico até 13º GL, de acordo com o Art. 10º do Decreto 70951/72.


  1. No caso de agência de viagem, somente serão aceitos para participar da promoção os comprovantes de compra de passagens ou de pacotes de viagem (recibos/contratos) originais ou atestados como originais por meio de assinatura dos responsáveis pela agência, os quais deverão ser encaminhados para o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao Lounge de Atendimento, para conversão em participação na campanha.


  1. Desmembramentos de contratos/pacotes de viagens, resultando, como exemplo, em registro proposital de passagens em um CPF e seguros viagem em outro CPF, que denotem mero intuito de obtenção de cupons em CPFs distintos, podendo prejudicar a promoção concomitante de Vale Brinde, serão desconsiderados para participação na campanha a critério exclusivo do shopping, para manutenção da isonomia e equidade de participação.


  1. Conforme § 1º, do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.


  1. A mandatária da presente promoção não será responsável por quaisquer problemas de ordem técnica relacionados à internet, provedores, servidores, computadores ou celulares dos participantes desta promoção.


  1. Qualquer liberalidade concedida pela mandatária para um participante, que não extrapole a idoneidade e a equidade da promoção, não se configurará uma novação às regras deste Regulamento para todos os participantes


  1. Ao participar desta promoção, e nos termos da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, Lei Geral de Proteção de Dados, medidas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e conforme Termo de Uso do aplicativo Taguatinga Shopping, os participantes autorizam a mandatária e aderentes, sem ônus a estas, utilizar as informações coletadas na presente campanha para formação ou atualização de cadastro em banco de dados próprio, em ambiente seguro, com as finalidades específicas de garantir comunicação posterior com o cliente, reforço de mídia publicitária e divulgação de promoções relacionadas, sendo expressamente vedada à mandatária e às aderentes o uso das informações coletadas além destas finalidades definidas, assim como é vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos referidos dados, bem como não podem ser usadas para aperfeiçoamento de sistemas ou banco de dados de terceiros, incluso ferramentas de IA (inteligência artificial) generativa.


O cadastramento no aplicativo Taguatinga Shopping para participação nesta campanha e o devido autosserviço de leitura, registro ou digitalização de notas fiscais e/ou cupons fiscais para obtenção do brinde são ações de consentimento ou aceite (opt-in) dentro do conceito da Lei Geral de Proteção de Dados, permissionando o uso dos dados coletados conforme especificado no item 15.9 deste Regulamento. Não havendo concordância com esta permissão, o cliente não deve realizar o cadastro no aplicativo e não deve participar desta promoção.


O uso e tratamento dos dados pessoais dos clientes para os fins especificados no item 15.9 deste Regulamento seguem as determinações da ANPD e o especificado nos Art. 6, 7, 10, 11, 14 e 18 da Lei 13.709/2018 (LGPD). Para saber mais sobre a Lei acesse www.gov.br/anpd.


Os dados pessoais coletados não são considerados sensíveis e as justificativas para o seu uso são consentimento do titular; legítmo interesse; e cumprimento de obrigação legal ou regulatória.


  1. A mandatária e as aderentes desta promoção asseguram que os dados e informações coletados em razão do cadastro do participante na presente promoção comercial serão tratados e armazenados de forma segura, conforme melhores práticas e exigências da legislação vigente.


  1. A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.


  1. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: nas dependências do Taguatinga Shopping e/ou por materiais ilustrativos do voucher.


  1. A empresa mandatária comprovará a propriedade dos prêmios, enviando documentação correspondente à SPA/MF em até 08 (oito) dias antes da data de cada sorteio, conforme Art. 49 e 50 da Portaria SEAE nº 7.638/2022.


  1. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do(s) prêmio(s), até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.


  1. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO: caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir

da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do decreto 70951/72.


  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: rádio, jornal, internet, aplicativo para celular, mídias em redes sociais, mídia exterior e/ou outros meios de comunicação.


  1. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping.


  1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.


  1. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.


  1. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.


  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 23/04/2026 às 16: 24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.







 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ZDN.CTU.ODX

Novidade

Campanha Compre e Concorra Mães e Namorados 2026

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


Campanha Compre e Concorra Mães e Namorados 2026 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.049455/2026

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


  1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING

Endereço: QS 01, RUA 210,LOTE 40, SALAS Número: 5 Complemento: SALA 6,7,8,9,10,11 E 12 PAVMTO3 Bairro: AGUAS CLARAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:71950-904

CNPJ/MF nº: 07.180.842/0001-11


  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio


  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Brasília/DF


  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/04/2026 a 18/06/2026


  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/04/2026 a 15/06/2026


  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


  1. Para participar da promoção “PROMOÇÃO COMPRE E CONCORRA MÃES E NAMORADOS TAGUATINGA SHOPPING 2026”, no

período de 30 de abril de 2026 a 15 de junho de 2026, todos os clientes, desde que sendo pessoa física, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), que efetuarem compras a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, exclusivamente nas lojas e quiosques do Taguatinga Shopping participantes da promoção, terão direito a 01 (um) cupom eletrônico numerado (número da sorte). Para o recebimento do cupom eletrônico numerado será válida a somatória de notas que importem no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos, sendo que o valor excedente será armazenado no aplicativo do Taguatinga Shopping, para futura troca de cupom dentro desta promoção.


  1. As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo mobile do Taguatinga Shopping.


  1. O cadastro nesta promoção dará direito a concorrer a 1 (um) automóvel Citroën Basalt 0 KM, na cor disponível no momento da retirada, conforme previsto neste regulamento.


  1. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) e seus múltiplos nas lojas e quiosques participantes localizados no Taguatinga Shopping, das 10h00 do dia 30 de abril de 2026 até as 23h59 do dia 15 de junho de 2026, terão direito a 01 (um) cupom eletrônico numerado de participação (número da sorte), mediante registro das notas fiscais/cupom fiscais no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping. Os comprovantes de compras emitidos antes e/ou depois deste período serão desconsiderados para efeito de troca.


  1. Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá baixar em seu celular e se cadastrar no aplicativo Taguatinga Shopping, informando seu nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo o Taguatinga Shopping eximido de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas.


  1. Em seguida, o cliente deverá cadastrar as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras via aplicativo Taguatinga Shopping, conforme descrito abaixo, para realizar a identificação, validação e registro das compras:


  1. submetendo à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem do cupom e preenchendo as informações complementares requeridas;


  1. submetendo à leitura do do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem da nota fiscal e preenchendo as informações complementares requeridas; ou


  1. pela digitação da chave de acesso de documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras ilegível e/ou danificado, podendo também ser solicitado imagem do documento fiscal e preenchimento de informações complementares, se solicitado pelo aplicativo.


  1. Na sequência, após a conclusão deste processo, será disponibilizado ao cliente o(s) cupom(ns) eletrônico(s) de participação no sorteio (número da sorte) diretamente no aplicativo para celular Taguatinga Shopping, conforme regras expostas neste regulamento.


  1. Somente serão aceitos cupons fiscais/notas fiscais de compras emitidos no CPF do cliente para obtenção dos cupons eletrônicos numerados de participação nesta campanha, não sendo possível participar utilizando-se de comprovantes de compras emitidos sem CPF ou em CPF de terceiros.


  1. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra emitidos no CPF do cliente a fim de totalizar os R$ 400,00 (quatrocentos reais) para troca por cupom eletrônico numerado, o que deve ocorrer durante o período da promoção. Valores residuais de

determinado comprovante de compra, ou seja, eventuais valores excedentes após troca por cupom eletrônico, poderão ser reaproveitados para futuras trocas por cupom nesta promoção, desde que obedecido novamente o alcance do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na soma deste valor residual e novas compras, bem como a ocorrência dentro do período de participação de 30/04/2026 a 15/06/2026.


  1. O crédito remanescente de saldo de nota fiscal não poderá ser repassado a outro cliente.


  1. Os clientes que realizarem a doação de 1kg de alimento não perecível dentro do período de participação da campanha terão direito a valor em dobro para participação. Após o ato da doação, todas as notas e/ou cupons fiscais já cadastrados terão seus valores multiplicados por dois (dobra de valor), assim como as trocas de notas e/ou cupons fiscais conseguintes.


  1. Os alimentos deverão ser doados no Lounge de Trocas - Loja TGS, Piso 3, onde haverá atendimento para recebimento das doações e registro dos clientes para uso-fruto da participação com valor em dobro nesta campanha.


  1. Para o aceite da doação dos alimentos, os mesmos precisam ter data de validade igual ou superior a 60 (sessenta) dias da data da doação. Alimentos sem prazo de validade na embalagem, com embalagem danificada ou amassada, abertos, furados ou qualquer outra característica que não permita avaliar a plena condição de armazenamento e posterior uso, não serão aceitos como doação, no exclusivo intuito de preservar a saúde e bem-estar dos destinatários destas doações.


  1. Os alimentos doados serão disponibilizados para famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do projeto TGS Solidário.


  1. O projeto TGS Solidário permite que instituições sociais se cadastrem para receber as doações, sendo as doações responsabilidade do projeto, que mobiliza voluntários para estas boas iniciativas. As ações podem ser conferidas pelo site www.tgssolidario.com.br e https://www. instagram.com/tgssolidario/.


  1. Os clientes que participarem desta promoção com compras no restaurante Madero do Taguatinga Shopping, realizadas no período de 30 de abril de 2026 a 11 de maio de 2026, terão direito a valor em dobro para participação.


  1. Portanto, uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) vale 01 (um) cupom numerado eletrônico (número da sorte); uma transação de R$ 800,00 (oitocentos reais) vale 02 (dois) cupons numerados eletrônicos (números da sorte); uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de compra no restaurante Madero do Taguatinga Shopping, realizada no período de 30 de abril de 2026 a 11 de maio de 2026, vale 02 (dois) cupons eletrônicos numerados (números da sorte); uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de compra após doação de 1kg de alimento não perecível vale 02 (dois) cupons eletrônicos numerados (números da sorte); entretanto, uma transação de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais) vale 01 (um) cupom numerado eletrônico (número da sorte), sendo que, neste caso, os R$ 25,00 (vinte e cinco reais) restantes serão armazenados no sistema, no CPF do cliente, tendo validade para adição às próximas trocas de cupom dentro desta campanha promocional.


  1. São exemplos de contextos de trocas, para melhor compreensão so somatório de notas necessário para participação nesta promoção:


  1. Compras de R$ 399,99 (ou menos) registradas = não darão direito ao cupom eletrônico numerado (número da sorte), ficando o montante armazenado no CPF do cliente no sistema para que possa completar os R$ 400,00 com novas compras;


  1. Compras de R$ 400,00 registradas = 01 cupom eletrônico numerado (número da sorte);


  1. Compras de R$ 400,00 registradas por doador de 1kg de alimento, as quais tenham sido realizadas antes da doação de alimento = equivalem a R$ 800,00, gerando 02 cupons eletrônicos numerados (números da sorte);


  1. Compras de R$ 400,00 registradas por doador de 1kg de alimento, as quais tenham sido realizadas após a doação de alimento = equivalem a R$ 800,00, gerando 02 cupons eletrônicos numerados (números da sorte);


  1. Compras de R$ 400,00 no restaurante Madero do Taguatinga Shopping, realizadas no período de 30 de abril de 2026 a 11 de maio de 2026

= equivalem a R$ 800,00, gerando 02 cupons eletrônicos numerados (números da sorte);


  1. Compras de R$ 400,00 no restaurante Madero do Taguatinga Shopping, realizadas no período de 12 de maio de 2026 a 15 de junho de 2026 = equivalem a R$ 400,00, gerando 01 cupom eletrônico numerado;


  1. Compras de R$ 425,00 registradas = 01 cupom eletrônico numerado (número da sorte) e os R$ 25,00 remanescentes ficando armazenados no CPF do cliente;


  1. Compras de R$ 30,00 antes da doação de alimentos + Compras de R$ 185,00 após doação de alimentos = equivale a R$ 430,00 (R$ 30,00 x 2, correspondente a R$ 60,00, somados a R$ 185,00 x 2, correspondente a R$ 370,00, que resultam em R$ 430,00), gerando 01 cupom eletrônico e os R$ 30,00 remanescentes ficando armazenados no CPF do cliente;


  1. Compras de R$ 800,00 = 02 cupons eletrônicos numerados (números da sorte).


  1. Compras de doadores de alimento no restaurante Madero do Taguatinga Shopping entre 30 de abril e 11 de maio de 2026 não ocasionam o dobro do dobro, ou seja, há somente um efeito de dobra de valor, não sendo cumulativo.


  1. Após o uso do aplicativo de celular Taguatinga Shopping para leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal; leitura de código de barras no caso de nota fiscal eletrônica; envio da imagem do cupom ou nota fiscal, se solicitado pelo aplicativo; ou após digitação da chave de acesso destes documentos fiscais citados no caso do QR Code ou código de barras estar ilegível ou danificado; não será mais possível reutilizar estes documentos como comprovação de compra para troca por brinde, pois os mesmos já estarão registrados no sistema.


  1. Para obter o(s) cupom(ns) eletrônico(s) a que tem direito, o cliente deve estar em posse de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, não sendo permitido trocar notas fiscais manuais ou outros documentos não fiscais.


  1. Será permitido o somatório de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas de diferentes lojas e quiosques do Taguatinga Shopping participantes da promoção para totalização do valor para troca por cupons eletrônicos.


  1. As notas ou cupons fiscais deverão ser cadastradas via aplicativo de celular do Taguatinga Shopping até 23h59 do dia 15/06/2026 para ter direito à participação na apuração, sendo que, após esse horário, não será mais possível realizar a operação.


  1. Distribuição dos Cupons Eletrônicos Numerados: Serão utilizadas nesta promoção 2 (duas) séries, emitidas no início do período de participação, numeradas de 0 a 1, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números, compreendidos entre 00.000 e 99.999 por série. Os

cupons numerados de participação serão gerados contendo numeração composta de 6 (seis) dígitos, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao elemento sorteável, que será considerado para confronto com os resultados da extração da Loteria Federal do dia 17/06/2026 (quarta-feira).


  1. Os cupons eletrônicos numerados serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que eles sejam resgatados igualmente.


  1. O cadastramento nesta promoção, conforme previsto neste regulamento, também dará direito aos clientes a participar da promoção realizada simultaneamente, na modalidade vale-brinde, desde que também atendidos os requisitos previstos no regulamento desta outra modalidade de campanha.



BALCÃO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E ATENDIMENTO ONLINE


  1. As trocas de notas fiscais e/ou cupons fiscais por cupons eletrônicos deverão ser realizadas exclusivamente de forma virtual, não haverá balcão de troca de notas no Taguatinga Shopping. Haverá somente balcão / lounge de atendimento ao cliente, localizado na Loja TGS, Piso 3.


  1. Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo de celular, no caso de uma eventual falha operacional, o procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  1. Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo de celular que efetua o cadastro na promoção, o cadastramento é de responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de conexão do seu celular, ou qualquer outro impedimento relacionado, buscar outros meios para conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  1. Os clientes poderão consultar o seu extrato de cupons numerados eletrônicos obtidos a qualquer momento, pelo aplicativo de celular do Taguatinga Shopping.


  1. Em caso de dúvidas, haverá atendimento online ao cliente, por meio de atendimento pelo aplicativo WhatsApp®, no número (61) 4042-5339. Este número não recebe chamadas, tendo seu uso somente para mensageria via WhatsApp®.


  1. O funcionamento do atendimento online será o mesmo horário de funcionamento do shopping. O aplicativo de celular do Taguatinga Shopping funcionará sem interrupção para troca de notas ficais/cupons fiscais.


  1. No balcão / lounge de atendimento ao cliente, será concedido atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos, pessoas acompanhadas por crianças de colo ou com TEA (espectro autista). O referido atendimento não se estenderá aos acompanhantes dos beneficiários.


  1. As trocas de cupons fiscais/notas fiscais por cupons eletrônicos poderão ocorrer a qualquer hora do dia (24 horas), todos os 7 (sete) dias da semana, pelo Aplicativo Taguatinga Shopping, desde que dentro do intervalo estabelecido para trocas, que será das 10h00 do dia 30/04

/2026 até as 23h59 do dia 15/06/2026, como também do atendimento às demais especificações deste regulamento.


  1. Caso o cliente esteja em posse de documento fiscal sem QR Code ou código de barras, poderá entrar em contato com o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao Lounge de Trocas - Loja TGS, Piso 3, no mesmo horário de funcionamento do shopping, para conversão em participação na campanha, caso atenda os demais critérios deste Regulamento.



  1. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

2


  1. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000


  1. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


DATA: 18/06/2026 20:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2026 10:00 a 15/06/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/06/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: QS 01, RUA 210, LOTE 40 NÚMERO: 40 COMPLEMENTO: ADMINISTRAÇÃO TAGUATINGA SHOPPING BAIRRO: AGUAS CLARAS

MUNICÍPIO: Brasília UF: DF CEP: 71950-904 LOCAL DA APURAÇÃO: TAGUATINGA SHOPPING


PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem


1


Automóvel Citroën Basalt, 0 KM, na cor disponível no momento da retirada


94.000,00


94.000,00


0


1


1

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$


1


94.000,00

11. - FORMA DE APURAÇÃO:


  1. Em horário próximo às 20h, do dia 17/06/2026 (quarta-feira), haverá a identificação dos cupons premiados (número da sorte), pela extração da Loteria Federal.


  1. A divulgação dos contemplados ocorrerá até o dia/horário definido para término da apuração.


  1. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado a data da extração da Loteria Federal subsequente, havendo comunicação a todos os clientes por meio do aplicativo Taguatinga Shopping.


  1. Os números da sorte serão compostos por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número da série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal do dia 17/06/2026 (quarta-feira), de acordo com regras previstas neste Regulamento.


  1. A definição da série se dará a partir da dezena do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal (4º número do primeiro prêmio), sendo que se este algarismo sorteado for um número entre 0 e 4, indicará que a série é a 0 (zero) e, se o número estiver entre o 5 e o 9, revelará que a série é a 1 (um).


  1. A definição do número do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da extração.


  1. Visando total clareza dos itens 11.4, 11.5 e 11.6 acima, segue exemplo de extração da Loteria Federal e identificação do número de sorte contemplado:


Extração hipotética da Loteria Federal 1º Prêmio = 5 2 4 6 4

2º Prêmio = 4 8 2 0 1

3º Prêmio = 2 7 8 6 3

4º Prêmio = 1 8 7 4 4

5º Prêmio = 6 5 7 4 8



Número da Série = 1 (dezena do primeiro prêmio da extração, ou 4º número do primeiro prêmio, é o número 6, portanto, revela que a série é a 1)


Número do Elemento Sorteável = 4 1 3 4 8 (combinação sequencial das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da extração)



Portanto, o Número da Sorte contemplado = 1 4 1 3 4 8



Os cupons eletrônicos numerados serão distribuídos de forma concomitante, aleatória e equitativa, de modo que eles sejam resgatados igualmente.


Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes do término do período de participação, este será considerado encerrado, sem prejuízo da data de sorteio, sendo o consumidor informado pelo aplicativo Taguatinga Shopping.


  1. O contemplado será o detentor do cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com o elemento sorteável, desde que estes atendam aos demais critérios de participação deste Regulamento.


  1. Regra de Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com o elemento sorteável apurado, ou o sorteado não tenha atendido os critérios de participação deste regulamento, haverá determinação de contemplado por regra de aproximação, sendo o participante contemplado o que detiver o cupom numerado eletrônico imediatamente superior dentro da mesma série, ou, na falta dele, o imediatamente inferior dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um cupom numerado eletrônico distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final da série, buscar-se-á respectivamente apenas os imediatamente superiores ou inferiores, para identificação do participante contemplado dentro da mesma série.


  1. Será distribuído 1 (um) prêmio para 1 (um) contemplado.



  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:



  1. Não poderão participar da presente promoção comercial as pessoas jurídicas.


  1. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa ou sem identificação. A troca só será admitida para nota fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo Taguatinga Shopping.


  1. Não será admitido troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas originais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas e quiosques participantes da promoção localizados no Taguatinga Shopping.


  1. Não será admitido troca de nota fiscal (NF-e) de compras realizadas pela internet (online).


  1. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de ocorrência de quaisquer situações que possam indicar estar havendo cadastramento de notas de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando, a tentativa de troca de mais 02 (duas) notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja e contendo a mesma data de emissão, o shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente, bem como sua administração, antes de validar a troca correspondente a estas notas fiscais e/ou cupons fiscais. Em caso de entendimento de alguma anormalidade, as respectivas notas fiscais/cupons fiscais serão desconsideradas e invalidadas para efeito de

participação nesta promoção, podendo haver também a desclassificação do participante, a critério exclusivo do shopping, pelo compromisso com a isonomia e equidade na participação.


  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do aplicativo Taguatinga Shopping em caso de comprovação de infração a este regulamento, conforme seus Termos e Condições.


  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º GL, fumo e seus derivados.


  1. Não serão admitidos, invalidando ou impossibilitando a troca:


  1. Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do cupom eletrônico;
  2. Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal sem identificação de CPF (nota/cupom sem identificação do CPF do comprador) para a obtenção do cupom eletrônico;
  3. Utilizar nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;
  4. Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, exceto nos casos expressamente previstos neste Regulamento;
  5. Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 10h do dia 30/04/2026 até 23h59 do dia 15/06/2026;
  6. Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Taguatinga Shopping;
  7. Reimpressão de comprovantes de venda de lojas participantes, ou com quaisquer irregularidades, como informações de vendas não verídicas ou documento com posterior cancelamento;
  8. Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;
  9. Comprovantes de venda rasurados;
  10. Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
  11. Notas fiscais relativas as prestações de serviços que não são diretamente relacionadas ao varejo e, portanto, não podem fazer parte desta promoção comercial, conforme Lei nº 5.768/1971 e Decreto nº 70.951/1972, como as prestadas por bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas, revenda de ingressos de show/eventos e recargas para celular;
  12. Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e
  13. Notas danificadas.


  1. Serão desclassificados todos os clientes que não cumprirem as demais regras de participação desta promoção.



  1. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


  1. O contemplado será comunicado pela empresa mandatária por meio de telefonema ou mensagem eletrônica, ou outro meio válido, no prazo máximo de 01 (uma) semana da data da apuração, e pelo aplicativo de celular do Taguatinga Shopping no ato da contemplação.


  1. Não havendo retorno do contemplado aos contatos da mandatária em até 10 (dez) dias, a mesma enviará telegrama, carta ou outro meio possível que registre a entrega da comunicação de premiação


  1. O contemplado concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção comercial, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para empresa mandatária e aderentes, pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.


  1. A divulgação do nome do ganhador e do número da sorte contemplado será feita logo após a apuração do resultado no aplicativo Taguatinga Shopping e, até o dia seguinte a apuração do resultado, em postagem nas mídias sociais do Taguatinga Shopping - Facebook, Instagram e outras - assim como no site https://www.taguatingashopping.com.br/. Estas informações ficarão publicadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.



  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


  1. O prêmio será entregue, sem qualquer ônus ao contemplado, incluso impostos e taxas, no Tguatinga Shopping ou na Concesisonária informada pelo Shopping. O referido prêmio deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72, Art. 5º.


  1. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.


  1. Conforme Item III, Art. 49, da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, a empresa mandatária, na fase de prestação de contas, enviará cópia do documento de identidade e do CPF do contemplado.


  1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.


  1. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas.


  1. Para a retirada do prêmio, o contemplado deverá apresentar documentação oficial comprobatória de sua identidade com fotografia, além do CPF e respectivas cópias desses documentos, devendo assinar um recibo de entrega do prêmio. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.


  1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15, § 5º, do Decreto 70951/72.



  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:


  1. As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo de celular Taguatinga Shopping.


  1. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping.


  1. Poderão ser adquiridos produtos comercializados pelas lojas e quiosques aderentes à promoção localizadas no Taguatinga Shopping, exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72.

15.4. Na compra de bebidas alcoólicas somente poderão ser distribuídos cupons para bebidas com teor alcoólico até 13º GL, de acordo com o Art. 10º do Decreto 70951/72.


  1. No caso de agência de viagem, somente serão aceitos para participar da promoção os comprovantes de compra de passagens ou de pacotes de viagem (recibos/contratos) originais ou atestados como originais por meio de assinatura dos responsáveis pela agência, os quais deverão ser encaminhados para o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao Lounge de Atendimento, para conversão em participação na campanha.


  1. Desmembramentos de contratos/pacotes de viagens, resultando, como exemplo, em registro proposital de passagens em um CPF e seguros viagem em outro CPF, que denotem mero intuito de obtenção de cupons em CPFs distintos, podendo prejudicar a promoção concomitante de Vale Brinde, serão desconsiderados para participação na campanha a critério exclusivo do shopping, para manutenção da isonomia e equidade de participação.


  1. Conforme § 1º, do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.


  1. A mandatária da presente promoção não será responsável por quaisquer problemas de ordem técnica relacionados à internet, provedores, servidores, computadores ou celulares dos participantes desta promoção.


  1. Qualquer liberalidade concedida pela mandatária para um participante, que não extrapole a idoneidade e a equidade da promoção, não se configurará uma novação às regras deste Regulamento para todos os participantes


  1. Ao participar desta promoção, e nos termos da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, Lei Geral de Proteção de Dados, medidas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e conforme Termo de Uso do aplicativo Taguatinga Shopping, os participantes autorizam a mandatária e aderentes, sem ônus a estas, utilizar as informações coletadas na presente campanha para formação ou atualização de cadastro em banco de dados próprio, em ambiente seguro, com as finalidades específicas de garantir comunicação posterior com o cliente, reforço de mídia publicitária e divulgação de promoções relacionadas, sendo expressamente vedada à mandatária e às aderentes o uso das informações coletadas além destas finalidades definidas, assim como é vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos referidos dados, bem como não podem ser usadas para aperfeiçoamento de sistemas ou banco de dados de terceiros, incluso ferramentas de IA (inteligência artificial) generativa.


O cadastramento no aplicativo Taguatinga Shopping para participação nesta campanha e o devido autosserviço de leitura, registro ou digitalização de notas fiscais e/ou cupons fiscais para obtenção do brinde são ações de consentimento ou aceite (opt-in) dentro do conceito da Lei Geral de Proteção de Dados, permissionando o uso dos dados coletados conforme especificado no item 15.9 deste Regulamento. Não havendo concordância com esta permissão, o cliente não deve realizar o cadastro no aplicativo e não deve participar desta promoção.


O uso e tratamento dos dados pessoais dos clientes para os fins especificados no item 15.9 deste Regulamento seguem as determinações da ANPD e o especificado nos Art. 6, 7, 10, 11, 14 e 18 da Lei 13.709/2018 (LGPD). Para saber mais sobre a Lei acesse www.gov.br/anpd.


Os dados pessoais coletados não são considerados sensíveis e as justificativas para o seu uso são consentimento do titular; legítmo interesse; e cumprimento de obrigação legal ou regulatória.


  1. A mandatária e as aderentes desta promoção asseguram que os dados e informações coletados em razão do cadastro do participante na presente promoção comercial serão tratados e armazenados de forma segura, conforme melhores práticas e exigências da legislação vigente.


  1. A mandatária encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.


  1. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: nas dependências do Taguatinga Shopping.


  1. A empresa mandatária comprovará a propriedade dos prêmios, enviando documentação correspondente à SPA/MF em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio, conforme Art. 49 e 50 da Portaria SEAE nº 7.638/2022.


  1. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do(s) prêmio(s), até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.


  1. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO: caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do decreto 70951/72.


  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: rádio, jornal, internet, aplicativo para celular, mídias em redes sociais, mídia exterior e/ou outros meios de comunicação.


  1. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping.


  1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.


  1. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.


  1. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.





  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.








 Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 23/04/2026 às 14: 30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.







 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TWC.MUK.PEE

Novidade

Regulamento - Campanha Dia das Mães Compre e Ganhe

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


Campanha Compre e Ganhe Mães 2026 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.048958/2026

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


  1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING

Endereço: QS 01, RUA 210,LOTE 40, SALAS Número: 5 Complemento: SALA 6,7,8,9,10,11 E 12 PAVMTO3 Bairro: AGUAS CLARAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:71950-904

CNPJ/MF nº: 07.180.842/0001-11


  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde


  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Brasília/DF


  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/04/2026 a 11/05/2026


  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/04/2026 a 11/05/2026


  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  2. Poderão participar da promoção “PROMOÇÃO COMPRE E GANHE MÃES TAGUATINGA SHOPPING 2026”, qualquer pessoa física, exceto as descritas no item 9.2 deste regulamento, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do dia 30/04/2026 ao dia 11/05/2026 ou enquanto durar o estoque de brindes, exclusivamente nas lojas e quiosques do Taguatinga Shopping, participantes da promoção.


  1. Serão considerados como contemplados com o respectivo prêmio, os clientes que comprovarem compra(s) no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), por meio de registro de notas/cupons fiscais no aplicativo de celular do Taguatinga Shopping.


a) As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo mobile do Taguatinga Shopping.


  1. O cadastramento, para obtenção do brinde, conforme previsto neste regulamento, também dará direito aos clientes a participar de campanha realizada simultaneamente, na modalidade sorteio.


  1. Os clientes que efetuarem compras no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) nas lojas e quiosques participantes localizados no Taguatinga Shopping, do dia 30 de abril de 2026 ao dia 11 de maio de 2026, conforme horário de funcionamento do shopping, terão direito a 01 (um) brinde, mediante registro das notas fiscais/cupom fiscais no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping. Os comprovantes de compras emitidos antes e/ou depois deste período serão desconsiderados para efeitos de troca.


  1. O limite estipulado é de 01 (um) brinde por CPF cadastrado, durante a realização da promoção ou enquanto durar o estoque de brindes.


  1. Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá instalar em seu celular e se cadastrar no aplicativo do Taguatinga Shopping, informando seu nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de distribuição de brindes, sendo o Taguatinga Shopping eximido de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas.


  1. Em seguida, o cliente deverá cadastrar as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras via aplicativo, conforme descrito abaixo, para realizar a identificação, validação e registro das compras:


  1. submetendo à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem do cupom e preenchendo as informações complementares requeridas;


  1. submetendo à leitura do do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem da nota fiscal e preenchendo as informações complementares requeridas; ou


  1. pela digitação da chave de acesso de documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras ilegível e/ou danificado, podendo também ser solicitado imagem do documento fiscal e preenchimento de informações complementares, se solicitado pelo aplicativo.


  1. Na sequência, após a conclusão deste processo de registro e validação das compras, o cliente receberá automaticamente pelo aplicativo Taguatinga Shopping um voucher eletrônico com QR Code. Com este voucher no seu aplicativo e mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, o cliente poderá retirar o brinde a que tem direito.


  1. Somente serão aceitos cupons fiscais/notas fiscais de compras emitidos no CPF do cliente para obtenção do voucher eletrônico com QR Code que permitirá a retirada do brinde, não sendo possível participar utilizando-se de comprovantes de compras emitidos sem CPF ou em CPF de terceiros.

3.10. A MANDATÁRIA DA PRESENTE PROMOÇÃO DISTRIBUIRÁ A QUANTIDADE DE ATÉ 5.800 (CINCO MIL E OITOCENTOS) BRINDES, DE FORMA INSTANTÂNEA.


  1. A presente promoção será encerrada caso todos prêmios aqui ofertados, distribuídos de forma instantânea mediante apresentação do voucher eletrônico com QR Code constando a premiação, sejam entregues antes do prazo final da campanha promocional, o que será devidamente comunicado para os clientes no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping.


  1. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra emitidos no CPF do cliente a fim de totalizar os R$ 600,00 (seiscentos reais) para troca pelo brinde, que deve ser realizada durante o período da promoção ou enquanto durar o estoque de brinde.


  1. São exemplos de contextos de trocas, para melhor compreensão so somatório de notas necessário para participação nesta promoção:


  1. Compras de R$ 599,99 (ou menos) = não dará direito ao brinde, ficando o montante armazenado no CPF do cliente no sistema para que possa completar os R$ 600,00 com novas compras dentro desta campanha;
  2. Compras de R$ 600,00 = 01 brinde; e
  3. Compras de R$ 600,01 (ou mais) = 01 brinde, por ser este o limite de brindes por CPF nesta campanha promocional.


  1. O valor de compras excedente ao que dê direito a 1 (um) brinde não poderá ser utilizado para contribuir em futura troca dentro desta campanha, pois este é o limite de distribuição de brindes por participante, assim como este valor não poderá ser transferido a terceiros.


  1. Após o uso do aplicativo Taguatinga Shopping para leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal; leitura de código de barras no caso de nota fiscal eletrônica; envio da imagem do cupom ou nota fiscal, se solicitado pelo aplicativo; ou após digitação da chave de acesso destes documentos fiscais citados no caso de QR Code ou código de barras ilegível ou danificado; não será mais possível reutilizar estes documentos como comprovação de compra para troca por brinde, pois os mesmos já estarão registrados no sistema


  1. Para obter os brindes a que tem direito, o cliente:


  1. Deverá estar em posse de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas emitidos para o seu CPF e registrá-los no aplicativo para celular Taguatinga Shopping, previamente a ida para retirada do brinde;
  2. Deverá estar com o voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Taguatinga Shopping, gerado automaticamente pelo aplicativo após registro das compras próprias em valor igual ou acima de R$ 600,00; e
  3. Apresentar documento oficial de identificação com foto, além do voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Taguatinga Shopping, para retirada do brinde.


  1. Será permitido o somatório de cupons fiscais ou notas fiscais de diferentes lojas e quiosques do Taguatinga Shopping participantes da promoção para totalização do valor necessário para o recebimento do brinde.


  1. Serão ofertados até 5.800 (CINCO MIL E OITOCENTOS) brindes para até 5.800 (CINCO MIL E OITOCENTOS) clientes distintos, por meio de apresentação de QR Code constando a premiação no aplicativo de celular do Taguatinga Shopping.


  1. ENCERRANDO-SE O ESTOQUE DE BRINDES, ENCERRA-SE AUTOMATICAMENTE A PROMOÇÃO.



BALCÃO E ATENDIMENTO ONLINE


  1. O registro de notas fiscais e cupons fiscais deverá ser realizado exclusivamente de forma virtual, via aplicativo para celular, pois não haverá balcão de troca de notas no Taguatinga Shopping, havendo apenas lounge de atendimento para a entrega do brinde, localizado no 3º Piso. A equipe deste ambiente também poderá auxiliar o cliente em caso de dúvidas.


  1. Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo para celular, no caso de uma eventual falha operacional, o procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  1. Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo para celular que efetua o cadastro na promoção, o cadastramento é de responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de conexão do seu celular, ou qualquer outro impedimento relacionado, buscar outros meios para conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  1. Em caso de dúvidas, haverá atendimento online ao cliente, por meio de atendimento pelo aplicativo WhatsApp®, no número (61) 4042- 5339. Este número não recebe chamadas, tendo seu uso somente para mensageria via WhatsApp®


  1. O funcionamento do atendimento online, do Lounge de Atendimento e o horário de retirada dos brindes será o mesmo horário de funcionamento do shopping. O aplicativo Taguatinga Shopping funcionará sem interrupção para troca de notas ficais/cupons fiscais.


  1. No balcão / lounge de atendimento ao cliente, será concedido atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos, pessoas acompanhadas por crianças de colo ou com TEA (espectro autista). O referido atendimento não se estenderá aos acompanhantes dos beneficiários.


  1. Caso o cliente esteja em posse de documento fiscal sem QR Code ou código de barras, poderá entrar em contato com o atendimento online ao cliente no mesmo horário de funcionamento do shopping para conversão em participação na campanha, caso atenda os demais critérios deste Regulamento.


  1. As trocas de cupons fiscais/notas fiscais pelos vouchers eletrônicos com QR Code poderão ocorrer a qualquer hora do dia (24 horas), todos os 7 (sete) dias da semana, pelo aplicativo Taguatinga Shopping, desde que dentro do intervalo estabelecido para trocas, que será das 10h00 do dia 30/04/2026 até as 22h do dia 11/05/2026, como também do atendimento às demais especificações deste regulamento.


a) Caso o estoque de brindes se encerre antes do previsto, o que acarreta em término antecipado da promoção, os vouchers eletrônicos com QR Code gerados e ainda não resgatados pelos clientes se tornarão inválidos, portanto, não havendo garantia de brindes para detentores dos vouchers nesta situação.

7. - BRINDES:



PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/04/2026 10:00 a 11/05/2026 22:00 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$


5.800


Boleira, com arte exclusiva do artista plástico Athos Bulcão (arte Igrejinha)


35,00


203.000,00

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$


5.800


203.000,00



  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  2. Não será permitida a entrega de mais de 01 (um) brinde por CPF cadastrado.


  1. Não poderão participar da presente promoção comercial:


  1. os lojistas, bem como os funcionários ou prestadores de serviços de qualquer natureza dos lojistas e quiosques;


  1. Funcionários e prestadores de serviços do Taguatinga Shopping, bem como das empresas de assessoria de imprensa, agência digital, agência de publicidade do empreendimento e da assessoria jurídica que colaboram com o Taguatinga Shopping;


  1. Os conjuges e parentes até segundo grau dos impedidos descritos nas letras “a” e “b” acima; e


  1. As pessoas jurídicas.


  1. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas originais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas e quiosques participantes da promoção localizados no Taguatinga Shopping.


  1. Não será admitida troca de nota fiscal (NF-e) de compras realizadas pela internet (online).


  1. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa ou sem identificação. A troca só será admitida para nota fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo Taguatinga Shopping.


  1. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de ocorrência de quaisquer situações que possam indicar estar havendo cadastramento de notas de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando, a tentativa de troca de mais 02 (duas) notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja e contendo a mesma data de emissão, o shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente, bem como sua administração, antes de validar a troca correspondente a estas notas fiscais e/ou cupons fiscais, bem como revalidar estas operações, a qualquer momento, dentro do período da campanha promocional. Em caso de entendimento de alguma anormalidade, as respectivas notas fiscais/cupons fiscais serão desconsideradas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção, podendo haver também a desclassificação do participante, a critério exclusivo do shopping, pelo compromisso com a isonomia e equidade na participação.


  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do aplicativo Taguatinga Shopping em caso de comprovação de infração a este regulamento, em conformidade com seus Termos e Condições.


  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º GL, fumo e seus derivados.


  1. Não serão admitidos, invalidando ou impossibilitando a troca:


  1. Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do brinde;
  2. Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal sem identificação de CPF (nota/cupom sem identificação do CPF do comprador) para a obtenção do brinde;
  3. Utilizar nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica ou dos demais mencionados no item 9.2 deste regulamento;
  4. Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, exceto nos casos expressamente previstos neste Regulamento;
  5. Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 10h do dia 30/04/2026 até às 22h do dia 11/05/2026;
  6. Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Taguatinga Shopping;
  7. Reimpressão de comprovantes de venda de lojas participantes, ou com quaisquer irregularidades, como informações de vendas não verídicas ou documento com posterior cancelamento;
  8. Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;
  9. Comprovantes de venda rasurados;
  10. Comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
  11. Notas fiscais relativas as prestações de serviços que não são diretamente relacionadas ao varejo e, portanto, não podem fazer parte desta promoção comercial, conforme Lei nº 5.768/1971 e Decreto nº 70.951/1972, como as prestadas por bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, revenda de ingressos de show/eventos e recargas para celular;
  12. Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e
  13. Notas danificadas.

13.10.Serão desclassificados todos os clientes que não cumprirem as demais regras de participação desta promoção.




  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
  2. Instantaneamente, após a realização do registro das notas fiscais/cupons fiscais no aplicativo Taguatinga Shopping, no valor estipulado neste regulamento, o cliente receberá no seu aplicativo 1 (um) voucher eletrônico com QR Code para retirada do prêmio (brinde), o qual deverá ser apresentado no Lounge de Atendimento localizado no 3º piso do Taguatinga Shopping, em conjunto com documento oficial de identificação com foto.


  1. Serão ofertados até 5.800 (CINCO MIL E OITOCENTOS) brindes para até 5.800 (CINCO MIL E OITOCENTOS) clientes distintos.


  1. O prêmio (brinde) será entregue, sem qualquer ônus ao contemplado, no Lounge de Atendimento localizado no 3º piso do Taguatinga Shopping, de acordo com o horário de funcionamento do Shopping.


  1. Para a retirada do brinde, o contemplado deverá apresentar comprovação de contemplação dele, por meio de apresentação de voucher eletrônico com QR Code constando a premiação no celular, via aplicativo Taguatinga Shopping, assim como de documento oficial de identificação com foto


  1. Serão considerados, para efeito desta promoção, documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, CNH original ou gerada por aplicativo oficial, Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteiras de Registro Profissional que contenham foto.


  1. Qualquer liberalidade eventual com relação aos documentos aceitos, não se configurará novação de regra para os demais participantes.


  1. Ao apresentar o voucher eletrônico com QR Code via aplicativo Taguatinga Shopping, será dado checkout eletrônico do brinde e ele será entregue de imediato ao contemplado. Uma vez feito checkout do prêmio, o voucher eletrônico fica com status “resgatado” no sistema, não permitindo nova retirada. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.


  1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.


  1. Conforme Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, a empresa mandatária, na fase de prestação de contas, apresentará declaração de entrega dos prêmios (brindes) e guarda de comprovantes.


  1. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas.


  1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15, § 5º, do Decreto 70951/72.





  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
  2. As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo de celular do Taguatinga Shopping.


  1. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo Taguatinga Shopping.


  1. Poderão ser adquiridos produtos comercializados pelas lojas e quiosques aderentes à promoção localizados no Taguatinga Shopping, exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72.


  1. Na compra de bebidas alcoólicas somente poderão ser distribuídos cupons para bebidas com teor alcoólico até 13º GL, conforme legislação vigente no Art. 10º do Decreto 70951/72.


  1. No caso de agência de viagem, somente serão aceitos para participar da promoção os comprovantes de compra de passagens ou de pacotes de viagem (recibos/contratos) originais ou atestados como originais por meio de assinatura dos responsáveis pela agência, os quais deverão ser encaminhados para o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao Lounge de Atendimento, para conversão em participação na campanha.


  1. Desmembramentos de contratos/pacotes de viagens, resultando, como exemplo, em registro proposital de passagens em um CPF e seguros viagem em outro CPF, que denotem mero intuito de resgate de brinde em quantidade acima do permitido pelo regulamento, serão desconsiderados para participação na campanha a critério exclusivo do shopping, para manutenção da isonomia e equidade de participação.


  1. Conforme § 1º do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas aderentes se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.


  1. A mandatária da presente promoção não será responsável por quaisquer problemas de ordem técnica relacionados à internet, provedores, servidores, computadores ou celulares dos participantes desta promoção.


  1. Qualquer liberalidade concedida pela mandatária para um participante, que não extrapole a idoneidade e a equidade da promoção, não se configurará uma novação às regras deste Regulamento para todos os participantes.


  1. Ao participar desta promoção, e nos termos da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, Lei Geral de Proteção de Dados, medidas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e conforme Termo de Uso do aplicativo Taguatinga Shopping, os participantes autorizam a mandatária e aderentes, sem ônus a estas, utilizar as informações coletadas na presente campanha para formação ou atualização de cadastro em banco de dados próprio, em ambiente seguro, com as finalidades específicas de garantir comunicação posterior com o cliente, reforço de mídia publicitária e divulgação de promoções relacionadas, sendo expressamente vedada à mandatária e às aderentes o uso das informações coletadas além destas finalidades definidas, assim como é vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos referidos dados, bem como não podem ser usadas para aperfeiçoamento de sistemas ou banco de dados de terceiros, incluso ferramentas de IA (inteligência artificial) generativa.


O cadastramento no aplicativo Taguatinga Shopping para participação nesta campanha e o devido autosserviço de leitura, registro ou digitalização de notas fiscais e/ou cupons fiscais para obtenção do brinde são ações de consentimento ou aceite (opt-in) dentro do conceito da

Lei Geral de Proteção de Dados, permissionando o uso dos dados coletados conforme especificado no item 11.9 deste Regulamento. Não havendo concordância com esta permissão, o cliente não deve realizar o cadastro no aplicativo e não deve participar desta promoção.


O uso e tratamento dos dados pessoais dos clientes para os fins especificados no item 11.9 deste Regulamento seguem as determinações da ANPD e o especificado nos Art. 6, 7, 10, 11, 14 e 18 da Lei 13.709/2018 (LGPD). Para saber mais sobre a Lei acesse www.gov.br/anpd.


Os dados pessoais coletados não são considerados sensíveis e as justificativas para o seu uso são consentimento do titular; legítmo interesse; e cumprimento de obrigação legal ou regulatória.


  1. A mandatária e as aderentes desta promoção asseguram que os dados e informações coletados em razão do cadastro do participante na presente promoção comercial serão tratados e armazenados de forma segura, conforme melhores práticas e preceitos tecnológicos, conforme legislação vigente


  1. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: os brindes serão exibidos nas dependências do Taguatinga Shopping. A empresa mandatária comprovará a propriedade dos prêmios, através de protocolo do correspondente comprovante de propriedade, junto à SPA/MF, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção comercial, de acordo com o art. 50, inciso II, da Portaria SEAE/ME 7.638 de 2022.


  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: rádio, jornal, internet, aplicativo para celular, mídias em redes sociais, mídia exterior e/ou outros meios de comunicação.


  1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições, inclusive no que tange a uso de dados pessoais, devidamente descritos neste Regulamento.


  1. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.


  1. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.





  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.








 Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 13/04/2026 às 14: 57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.







 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador CKL.NDB.QRR

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