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Mundo dos Blocos

Férias no TGS: Mundo dos Blocos promete diversão criativa para a garotada


As férias estão chegando — e, no TGS, o tempo livre das crianças ganha um cenário cheio de

cor, imaginação e muitas aventuras. Até o dia 03 de agosto, a Praça Central (Piso 1) será palco

para o Mundo dos Blocos, com uma proposta envolvente: tirar as crianças das telinhas e levá-

las para um universo onde tudo é possível — basta encaixar uma peça na outra!

A atração é ideal para crianças a partir dos três anos e promete momentos inesquecíveis em

família. Os visitantes são convidados a construir, imaginar e se divertirem juntos. Para os

responsáveis que quiserem aproveitar para dar uma volta pelas lojas do shopping, os

pequenos podem brincar com segurança, identificados com pulseiras e acompanhados por

monitoras treinadas.

O Mundo dos Blocos é mais do que uma brincadeira: é uma forma lúdica de estimular a

coordenação motora e a criatividade, além de resgatar o tempo de qualidade entre pais e

filhos — tudo isso com muita leveza e diversão.

“A atração faz parte da programação especial de férias do TGS, pensada para oferecer

momentos inesquecíveis em família. É a combinação perfeita entre lazer, aprendizado e

aquele respiro divertido que só as férias proporcionam!”, afirma Mayce Tranquillini, gerente

de marketing.


Serviço: Mundo dos Blocos – Atração de férias TGS

Quando: Até 03 de agosto de 2025.

Onde: Praça Central (Piso 1) – Taguatinga Shopping.

Horário: Segunda a sábado, das 10h às 22h | Domingos e feriados, das 14h às 20h.

Ingressos: A partir de R$ 30,00 para 30 minutos. R$ 1,00 por minuto adicional.

Mais informações em www.taguatingashopping.com.br.

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Regulamento Mundo dos Blocos


REGULAMENTO – MUNDO DOS BLOCOS

Para que a diversão seja ainda mais completa, pedimos atenção às nossas normas de participação no evento "Mundo dos Blocos", no Taguatinga Shopping. A participação na atividade implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

1. O evento

1.1. O "Mundo dos Blocos" é uma atividade de recreação para crianças de 0 a 10 anos (completos).

1.2. O evento será composto pelas seguintes atrações, com os respectivos limites etários:

1.2.1. Área Baby – Espaço acolchoado com tapetes em E.V.A., mobiliário em madeira revestido, exclusivo para crianças de 0 a 3 anos.

1.2.2. Piscina de Bolinhas – Estrutura em marcenaria com fundo em E.V.A. ou tatame; indicada para crianças de 1 a 10 anos.

 1.2.3. Kids Play com Escorregador – Estrutura de blocos com escorregador anexo, para crianças de 3 a 10 anos.

 1.2.4. Cama Elástica – Trampolim recreativo com proteção lateral, indicado para crianças de 4 a 10 anos.

 1.2.5. Castelo de Blocos – Estrutura autoportante com labirinto interno e montagem em blocos grandes, acessível para crianças de 3 a 10 anos.

(As idades indicadas foram definidas considerando a estrutura, altura e segurança de cada brinquedo.)

2. Período e datas de funcionamento 

2.1. 18/06/2025 a 03/08/2025 de segunda a sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 12h às 22h.


3. Indicações

3.1. É obrigatória a presença dos pais no local do evento. 

3.2. Crianças de 0 a 03 anos (36 meses completos) apenas acompanhadas pelo responsável.

3.3 Não é necessária a entrada de pais e responsáveis de crianças acima de 03 anos (36 meses completos). 

3.4. O controle de tempo e retirada da criança é de responsabilidade dos pais. 

3.5. É aconselhável levar a criança ao banheiro antes de começar as brincadeiras, pois a mesma não poderá ser pausada após o início. 

4. Condições de uso

4.1. Para participar das atividades os pais ou responsáveis deverão se cadastrar, informando nome completo, número de documento pessoal, e-mail, data de nascimento, nome completo da criança, idade da criança, número de telefone celular e mais um número de telefone para ser contatado em caso de emergência. 

4.2. Não é permitida a entrada de crianças e responsáveis sem camisa, consumindo bebidas e/ou alimentos (inclusive bala e chicletes), portando brinquedos e/ou sacolas ou objetos que possam oferecer algum perigo. Recomenda-se a retirada de qualquer objeto dos bolsos das crianças e responsáveis. 

4.3. Não nos responsabilizamos por objetos perdidos, esquecidos ou danificados dentro do espaço, devendo ser de responsabilidade de seu portador a guarda e proteção dos mesmos ou qualquer dano físico ocorrido, que tenha sido causado por violação de regras ou imprudência. 

4.4. A entrada ao evento será encerrada pela organização ao seu critério, de acordo com os minutos que faltam para o fechamento da atração. 

4.5. É dever dos participantes seguir as orientações desse regulamento, bem como as dos nossos promotores para garantir uma diversão segura, ficando o participante responsável por acidentes ocorridos devido ao descumprimento destas normas. 

4.6. Ao sair do espaço por qualquer motivo só será permitido retornar mediante compra de uma nova entrada.

4.7. Em caso de permanência inferior ao tempo mínimo estabelecido, a cobrança é realizada pelo valor integral desse período. 

4.7. Os pais ou responsáveis maiores de 18 anos devem acompanhar e/ou aguardar suas crianças no evento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

4.7.1. Os pais ou responsáveis deverão estar presentes no local do evento. Os promotores não estão autorizados a se responsabilizarem pela guarda das crianças, nem levar as mesmas para ir ao banheiro. Em hipótese alguma as crianças devem ser deixadas sozinhas. 

4.7.2. Os participantes deverão respeitar e seguir as orientações dos promotores, dentro do espaço e durante a realização das atividades. 

4.7.3. A promotoria reserva-se ao direito de solicitar a retirada de adultos e crianças que não estejam utilizando adequadamente os brinquedos. 

4.8. Todos os participantes do evento cedem ao Shopping e Grupo Divertirama, de forma irretratável e irrevogável e a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo a utilização, a seu exclusivo critério, da sua imagem, voz e nome, e quaisquer direitos que sobrevierem sobre as imagens que venham a ser registrados durante a realização do evento, para fotos, arquivos em meios digitais ou não, digitalizados ou não, a critério dos organizadores e responsáveis do evento, renunciando ao recebimento de qualquer remuneração, direito ou compensação, inclusive participação em renda que vier a ser auferida, a qualquer tempo e em qualquer montante, com a utilização e/ou transmissão do material fixado, por TV, internet ou qualquer outra mídia, em programas, filmes, promoções, divulgação e quaisquer outros usos, em um número ilimitado de cópias e em qualquer país do mundo. 

4.9 Haverá tolerância máxima de 3 minutos em caso de necessidade de utilização de banheiro após a entrada no espaço e para saída do evento após o término de seu horário.

5. Valores: 

5.1. Será cobrado para crianças e adultos R$ 40,00 (quarenta reais), por 30 minutos.

5.2. Adicionalmente, para cada 15 minutos extras utilizados, será cobrado um valor de R$ 16,00.

5.3. Os pais ou responsáveis, maiores de 18 anos, que acompanharem crianças com altura inferior a 0,90m ou de 0 a 36 meses completos (3 anos), não pagarão ingresso, mediante a comprovação do documento da criança. Limitado a 1 adulto por criança.

5.3. O controle de tempo e permanência são de responsabilidade do cliente.

5.4. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem desconto de 50% no valor do ingresso, mediante apresentação de laudo/carteirinha.

6. Fale Conosco: 

6.1. Dúvidas, reclamações e sugestões podem ser feitas através do e-mail/ SAC: sac@taguatingashopping.com.br.

6.2. Regulamento e mais informações disponíveis em www.taguatingashopping.com.br

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Regulamento Brinde - Dia dos Namorados 2025


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


Campanha Compre e Ganhe Namorados 2025 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.041605/2025

  • - EMPRESAS PROMOTORAS:


  • - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING

Endereço: QS 01, RUA 210,LOTE 40, SALAS Número: 5 Complemento: SALA 6,7,8,9,10,11 E 12 PAVMTO3 Bairro: AGUAS CLARAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:71950-904

CNPJ/MF nº: 07.180.842/0001-11


  • - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde


  • - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Brasília/DF


  • - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

30/05/2025 a 12/06/2025


  • - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

30/05/2025 a 12/06/2025


  • - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  • Poderão participar da promoção “PROMOÇÃO COMPRE E GANHE NAMORADOS TAGUATINGA SHOPPING 2025”, qualquer pessoa física, exceto as descritas no item 9.2 deste regulamento, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do dia 30/05/2025 ao dia 12/06/2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, exclusivamente nas lojas e quiosques do Taguatinga Shopping, participantes da promoção.


  • Serão considerados como contemplados com o respectivo prêmio, os clientes que comprovarem compra(s) no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), por meio de registro de notas/cupons fiscais no aplicativo de celular do Taguatinga Shopping.


  • Por ser uma das campanha iniciais de uso do aplicativo do Taguatinga Shopping para registro das notas/cupons fiscais, haverá ampla comunicação durante a promoção alertando aos clientes para previa instalação, visando facilitar a participação e evitar possíveis transtornos.


  • As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo mobile do Taguatinga Shopping.


  • O cadastramento, para obtenção do brinde, conforme previsto neste regulamento, também dará direito aos clientes a participar de campanha realizada simultaneamente, na modalidade sorteio.


  • Os clientes que efetuarem compras no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) nas lojas e quiosques participantes localizados no Taguatinga Shopping, do dia 30 de maio de 2025 ao dia 12 de junho de 2025, conforme horário de funcionamento do shopping, terão direito a 01 (um) brinde, mediante registro das notas fiscais/cupom fiscais no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping. Os comprovantes de compras emitidos antes e/ou depois deste período serão desconsiderados para efeitos de troca.


  • O limite estipulado é de 01 (um) brinde por CPF cadastrado, durante a realização da promoção ou enquanto durar o estoque de brindes.


  • Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá instalar em seu celular e se cadastrar no aplicativo do Taguatinga Shopping, informando seu nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de distribuição de brindes, sendo o Taguatinga Shopping eximido de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas.


  • Em seguida, o cliente deverá cadastrar as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras via aplicativo, conforme descrito abaixo, para realizar a identificação, validação e registro das compras:


  • submetendo à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem do cupom e preenchendo as informações complementares requeridas;


  • submetendo à leitura do do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem da nota fiscal e preenchendo as informações complementares requeridas; ou


  • pela digitação da chave de acesso de documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras ilegível e/ou danificado, podendo também ser solicitado imagem do documento fiscal e preenchimento de informações complementares, se solicitado pelo aplicativo.


  • Na sequência, após a conclusão deste processo de registro e validação das compras, o cliente receberá automaticamente pelo aplicativo Taguatinga Shopping um voucher eletrônico com QR Code. Com este voucher no seu aplicativo e mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, o cliente poderá retirar o brinde a que tem direito.


  • Somente serão aceitos cupons fiscais/notas fiscais de compras emitidos no CPF do cliente para obtenção do voucher eletrônico com QR


Code que permitirá a retirada do brinde, não sendo possível participar utilizando-se de comprovantes de compras emitidos sem CPF ou em CPF de terceiros.


  • A MANDATÁRIA DA PRESENTE PROMOÇÃO DISTRIBUIRÁ A QUANTIDADE DE ATÉ 4.300 (QUATRO MIL E TREZENTOS) BRINDES, DE FORMA INSTANTÂNEA.


  • A presente promoção será encerrada caso todos prêmios aqui ofertados, distribuídos de forma instantânea mediante apresentação do voucher eletrônico com QR Code constando a premiação, sejam entregues antes do prazo final da campanha promocional, o que será devidamente comunicado para os clientes no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para celular do Taguatinga Shopping.


  • Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra emitidos no CPF do cliente a fim de totalizar os R$ 600,00 (seiscentos reais) para troca pelo brinde, que deve ser realizada durante o período da promoção ou enquanto durar o estoque de brinde.


  • São exemplos de contextos de trocas, para melhor compreensão so somatório de notas necessário para participação nesta promoção:


  • Compras de R$ 599,99 (ou menos) = não dará direito ao brinde, ficando o montante armazenado no CPF do cliente no sistema para que possa completar os R$ 600,00 com novas compras dentro desta campanha;
  • Compras de R$ 600,00 = 01 brinde; e
  • Compras de R$ 600,01 (ou mais) = 01 brinde, por ser este o limite de brindes por CPF nesta campanha promocional.


  • O valor de compras excedente ao que dê direito a 1 (um) brinde não poderá ser utilizado para contribuir em futura troca dentro desta campanha, pois este é o limite de distribuição de brindes por participante, assim como este valor não poderá ser transferido a terceiros.


  • Após o uso do aplicativo Taguatinga Shopping para leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal; leitura de código de barras no caso de nota fiscal eletrônica; envio da imagem do cupom ou nota fiscal, se solicitado pelo aplicativo; ou após digitação da chave de acesso destes documentos fiscais citados no caso de QR Code ou código de barras ilegível ou danificado; não será mais possível reutilizar estes documentos como comprovação de compra para troca por brinde, pois os mesmos já estarão registrados no sistema


  • Para obter os brindes a que tem direito, o cliente:


  • Deverá estar em posse de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas emitidos para o seu CPF e registrá-los no aplicativo para celular Taguatinga Shopping, previamente a ida para retirada do brinde;
  • Deverá estar com o voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Taguatinga Shopping, gerado automaticamente pelo aplicativo após registro das compras próprias em valor igual ou acima de R$ 600,00; e
  • Apresentar documento oficial de identificação com foto, além do voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Taguatinga Shopping, para retirada do brinde.


  • Será permitido o somatório de cupons fiscais ou notas fiscais de diferentes lojas e quiosques do Taguatinga Shopping participantes da promoção para totalização do valor necessário para o recebimento do brinde.


  • Serão ofertados até 4.300 (QUATRO MIL E TREZENTOS) brindes para até 4.300 (QUATRO MIL E TREZENTOS) clientes distintos, por meio de apresentação de QR Code constando a premiação no aplicativo de celular do Taguatinga Shopping.


  • ENCERRANDO-SE O ESTOQUE DE BRINDES, ENCERRA-SE AUTOMATICAMENTE A PROMOÇÃO.


BALCÃO E ATENDIMENTO ONLINE


  • O registro de notas fiscais e cupons fiscais deverá ser realizado exclusivamente de forma virtual, via aplicativo para celular, pois não haverá balcão de troca de notas no Taguatinga Shopping, havendo apenas balcão / lounge de atendimento para a entrega do brinde. A equipe deste ambiente também poderá auxiliar o cliente em caso de dúvidas.


  • Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo para celular, no caso de uma eventual falha operacional, o procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  • Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo para celular que efetua o cadastro na promoção, o cadastramento é de responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de conexão do seu celular, ou qualquer outro impedimento relacionado, buscar outros meios para conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  • Em caso de dúvidas, haverá atendimento online ao cliente, por meio de atendimento pelo aplicativo WhatsApp®, no número (61) 4042- 5339. Este número não recebe chamadas, tendo seu uso somente para mensageria via WhatsApp®


  • O funcionamento do atendimento online, do Lounge de Atendimento e o horário de retirada dos brindes será o mesmo horário de funcionamento do shopping. O aplicativo Taguatinga Shopping funcionará sem interrupção para troca de notas ficais/cupons fiscais.


  • No balcão / lounge de atendimento ao cliente, será concedido atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos, pessoas acompanhadas por crianças de colo ou com TEA (espectro autista). O referido atendimento não se estenderá aos acompanhantes dos beneficiários.


  • Caso o cliente esteja em posse de documento fiscal sem QR Code ou código de barras, poderá entrar em contato com o atendimento online ao cliente no mesmo horário de funcionamento do shopping para conversão em participação na campanha, caso atenda os demais critérios deste Regulamento.


  • As trocas de cupons fiscais/notas fiscais pelos vouchers eletrônicos com QR Code poderão ocorrer a qualquer hora do dia (24 horas), todos os 7 (sete) dias da semana, pelo aplicativo Taguatinga Shopping, desde que dentro do intervalo estabelecido para trocas, que será das 10h00 do dia 30/05/2025 até as 22h do dia 12/06/2025, como também do atendimento às demais especificações deste regulamento.


a) Caso o estoque de brindes se encerre antes do previsto, o que acarreta em término antecipado da promoção, os vouchers eletrônicos com QR Code gerados e ainda não resgatados pelos clientes se tornarão inválidos, portanto, não havendo garantia de brindes para detentores dos vouchers nesta situação.


  • - BRINDES:


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/05/2025 10:00 a 12/06/2025 22:00 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$


4.300


01 Caixa de Chocolate Lindt, Coração Lindor ao leite, 150g


32,50


139.750,00

  • - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$


4.300


139.750,00


  • - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  • Não será permitida a entrega de mais de 01 (um) brinde por CPF cadastrado.


  • Não poderão participar da presente promoção comercial:


  • os lojistas, bem como os funcionários ou prestadores de serviços de qualquer natureza dos lojistas e quiosques;


  • Funcionários e prestadores de serviços do Taguatinga Shopping, bem como das empresas de assessoria de imprensa, agência digital, agência de publicidade do empreendimento e da assessoria jurídica que colaboram com o Taguatinga Shopping;


  • Os conjuges e parentes até segundo grau dos impedidos descritos nas letras “a” e “b” acima; e


  • As pessoas jurídicas.


  • Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas originais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas e quiosques participantes da promoção localizados no Taguatinga Shopping.


  • Não será admitida troca de nota fiscal (NF-e) de compras realizadas pela internet (online).


  • Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa ou sem identificação. A troca só será admitida para nota fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo Taguatinga Shopping.


  • Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de ocorrência de quaisquer situações que possam indicar estar havendo cadastramento de notas de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando, a tentativa de troca de mais 02 (duas) notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja e contendo a mesma data de emissão, o shopping se reserva ao direito de consultar a loja emitente, bem como sua administração, antes de validar a troca correspondente a estas notas fiscais e/ou cupons fiscais, bem como revalidar estas operações, a qualquer momento, dentro do período da campanha promocional. Em caso de entendimento de alguma anormalidade, as respectivas notas fiscais/cupons fiscais serão desconsideradas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção, podendo haver também a desclassificação do participante, a critério exclusivo do shopping, pelo compromisso com a isonomia e equidade na participação.


  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do aplicativo Taguatinga Shopping em caso de comprovação de infração a este regulamento, em conformidade com seus Termos e Condições.


  • Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º GL, fumo e seus derivados.


  • Não serão admitidos, invalidando ou impossibilitando a troca:


  • Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do brinde;
  • Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal sem identificação de CPF (nota/cupom sem identificação do CPF do comprador) para a obtenção do brinde;
  • Utilizar nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica ou dos demais mencionados no item 9.2 deste regulamento;
  • Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, exceto nos casos expressamente previstos neste Regulamento;
  • Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 10h do dia 30/05/2025 até às 22h do dia 12/06/2025;
  • Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Taguatinga Shopping;
  • Reimpressão de comprovantes de venda de lojas participantes, ou com quaisquer irregularidades, como informações de vendas não verídicas ou documento com posterior cancelamento;
  • Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;
  • Comprovantes de venda rasurados;
  • Comprovantes de venda relativos ao estacionamento e Valet Park;
  • Notas fiscais relativas as prestações de serviços que não são diretamente relacionadas ao varejo e, portanto, não podem fazer parte desta promoção comercial, conforme Lei nº 5.768/1971 e Decreto nº 70.951/1972, como as prestadas por bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, revenda de ingressos de show/eventos e recargas para celular;
  • Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e


  • Notas danificadas.


  • Serão desclassificados todos os clientes que não cumprirem as demais regras de participação desta promoção.


  • - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
  • Instantaneamente, após a realização do registro das notas fiscais/cupons fiscais no aplicativo Taguatinga Shopping, no valor estipulado neste regulamento, o cliente receberá no seu aplicativo 1 (um) voucher eletrônico com QR Code para retirada do prêmio (brinde), o qual deverá ser apresentado no Lounge de Atendimento localizado no 3º piso do Taguatinga Shopping, em conjunto com documento oficial de identificação com foto.


  • Serão ofertados até 4.300 (QUATRO MIL E TREZENTOS) brindes para até 4.300 (QUATRO MIL E TREZENTOS) clientes distintos.


  • O prêmio (brinde) será entregue, sem qualquer ônus ao contemplado, no Lounge de Atendimento localizado no 3º piso do Taguatinga Shopping, de acordo com o horário de funcionamento do Shopping.


  • Para a retirada do brinde, o contemplado deverá apresentar comprovação de contemplação dele, por meio de apresentação de voucher eletrônico com QR Code constando a premiação no celular, via aplicativo Taguatinga Shopping, assim como de documento oficial de identificação com foto


  • Serão considerados, para efeito desta promoção, documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, CNH original ou gerada por aplicativo oficial, Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteiras de Registro Profissional que contenham foto.


  • Qualquer liberalidade eventual com relação aos documentos aceitos, não se configurará novação de regra para os demais participantes.


  • Ao apresentar o voucher eletrônico com QR Code via aplicativo Taguatinga Shopping, será dado checkout eletrônico do brinde e ele será entregue de imediato ao contemplado. Uma vez feito checkout do prêmio, o voucher eletrônico fica com status “resgatado” no sistema, não permitindo nova retirada. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.


  • O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.


  • Conforme Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, a empresa mandatária, na fase de prestação de contas, apresentará declaração de entrega dos prêmios (brindes) e guarda de comprovantes.


  • Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas.


  • É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15, § 5º, do Decreto 70951/72.


  • - DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo de celular do Taguatinga Shopping.


  • O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo Taguatinga Shopping.


  • Poderão ser adquiridos produtos comercializados pelas lojas e quiosques aderentes à promoção localizados no Taguatinga Shopping, exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72.


  • Na compra de bebidas alcoólicas somente poderão ser distribuídos cupons para bebidas com teor alcoólico até 13º GL, conforme legislação vigente no Art. 10º do Decreto 70951/72.


  • No caso de agência de viagem, somente serão aceitos para participar da promoção os comprovantes de compra de passagens ou de pacotes de viagem (recibos/contratos) originais ou atestados como originais por meio de assinatura dos responsáveis pela agência, os quais deverão ser encaminhados para o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao Lounge de Atendimento, para conversão em participação na campanha.


  • Desmembramentos de contratos/pacotes de viagens, resultando, como exemplo, em registro proposital de passagens em um CPF e seguros viagem em outro CPF, que denotem mero intuito de resgate de brinde em quantidade acima do permitido pelo regulamento, serão desconsiderados para participação na campanha a critério exclusivo do shopping, para manutenção da isonomia e equidade de participação.


  • Conforme § 1º do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas aderentes se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.


  • A mandatária da presente promoção não será responsável por quaisquer problemas de ordem técnica relacionados à internet, provedores, servidores, computadores ou celulares dos participantes desta promoção.


  • Qualquer liberalidade concedida pela mandatária para um participante, que não extrapole a idoneidade e a equidade da promoção, não se configurará uma novação às regras deste Regulamento para todos os participantes.


  • Ao participar desta promoção, e nos termos da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, Lei Geral de Proteção de Dados, medidas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e conforme Termo de Uso do aplicativo Taguatinga Shopping, os participantes autorizam a mandatária e aderentes, sem ônus a estas, utilizar as informações coletadas na presente campanha para formação ou atualização de cadastro em banco de dados próprio, em ambiente seguro, com as finalidades específicas de garantir comunicação posterior com o cliente, reforço de mídia publicitária e divulgação de promoções relacionadas, sendo expressamente vedada à mandatária e às aderentes o uso das informações coletadas além destas finalidades definidas, assim como é vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos referidos dados, bem como não podem ser usadas para aperfeiçoamento de sistemas ou banco de dados de terceiros, incluso ferramentas de IA (inteligência artificial) generativa.


O cadastramento no aplicativo Taguatinga Shopping para participação nesta campanha e o devido autosserviço de leitura, registro ou digitalização de notas fiscais e/ou cupons fiscais para obtenção do brinde são ações de consentimento ou aceite (opt-in) dentro do conceito da Lei Geral de Proteção de Dados, permissionando o uso dos dados coletados conforme especificado no item 11.9 deste Regulamento. Não havendo concordância com esta permissão, o cliente não deve realizar o cadastro no aplicativo e não deve participar desta promoção.


O uso e tratamento dos dados pessoais dos clientes para os fins especificados no item 11.9 deste Regulamento seguem as determinações da ANPD e o especificado nos Art. 6, 7, 10, 11, 14 e 18 da Lei 13.709/2018 (LGPD). Para saber mais sobre a Lei acesse www.gov.br/anpd.


11.9. A mandatária e as aderentes desta promoção asseguram que os dados e informações coletados em razão do cadastro do participante na presente promoção comercial serão tratados e armazenados de forma segura, conforme melhores práticas e preceitos tecnológicos, conforme legislação vigente


  • EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: os brindes serão exibidos nas dependências do Taguatinga Shopping. A empresa mandatária comprovará a propriedade dos prêmios, através de protocolo do correspondente comprovante de propriedade, junto à SPA/MF, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção comercial, de acordo com o art. 50, inciso II, da Portaria SEAE/ME 7.638 de 2022.


  • DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: rádio, jornal, internet, aplicativo para celular, mídias em redes sociais, mídia exterior e/ou outros meios de comunicação.


  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições, inclusive no que tange a uso de dados pessoais, devidamente descritos neste Regulamento.


  • O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.


  • Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.


  • - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 15/05/2025 às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HYR.KVP.WBJ

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