Taguatinga Shopping

REGULAMENTO COMPRE E GANHE - NATAL

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


Campanha Compre e Ganhe Natal 2024

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.038466/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING

Endereço: QS 01, RUA 210,LOTE 40, SALAS Número: 5 Complemento: SALA 6,7,8,9,10,11 E 12 PAVMTO3

Bairro: AGUAS CLARAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:71950-904

CNPJ/MF nº: 07.180.842/0001-11

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Brasília/DF

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/12/2024 a 01/01/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/12/2024 a 01/01/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Poderão participar da promoção “PROMOÇÃO COMPRE E GANHE NATAL TAGUATINGA SHOPPING 2024”, qualquer pessoa física,

exceto as descritas no item 9.2 deste regulamento, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda

(CPF/MF), que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do dia 02/12/2024 ao dia 01/01/2025 ou enquanto durar o

estoque de brindes, exclusivamente nas lojas e quiosques do Taguatinga Shopping, participantes da promoção.

6.2. Serão considerados como contemplados com o respectivo prêmio, os clientes que comprovarem compra(s) no valor igual ou superior a

R$ 600,00 (seiscentos reais), por meio de registro de notas/cupons fiscais no aplicativo de celular “Wynk”, ferramenta de propriedade da Wynk

Soluções Digitais LTDA.

a) As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo mobile “Wynk”.

6.3. O cadastramento, para obtenção do brinde, conforme previsto neste regulamento, também dará direito aos clientes a participar de

campanha realizada simultaneamente, na modalidade sorteio.

6.4. Os clientes que efetuarem compras no valor igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais) nas lojas e quiosques participantes

localizados no Taguatinga Shopping, do dia 02 de dezembro de 2024 ao dia 01 de janeiro de 2025, conforme horário de funcionamento do

shopping, terão direito a 01 (um) brinde, mediante registro das notas fiscais/cupom fiscais no aplicativo para celular “Wynk”. Os comprovantes

de compras emitidos antes e/ou depois deste período serão desconsiderados para efeitos de troca.

6.5. O limite estipulado é de 02 (dois) brindes por CPF cadastrado, durante a realização da promoção ou enquanto durar o estoque de brindes.

6.6. Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá instalar em seu celular e se cadastrar no aplicativo “Wynk”, informando seu

nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de distribuição de brindes,

sendo o Taguatinga Shopping e a Wynk Soluções Digitais LTDA eximidos de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas

informações equivocadas ou inverídicas.

6.7. Em seguida, o cliente deverá cadastrar as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras via aplicativo Wynk, conforme descrito abaixo,

para realizar a identificação, validação e registro das compras:

a) submetendo à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem do cupom e

preenchendo as informações complementares requeridas;

b) submetendo à leitura do do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas, e, se solicitado pelo aplicativo, enviando a imagem da

nota fiscal e preenchendo as informações complementares requeridas; ou

c) pela digitação da chave de acesso de documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras ilegível e/ou danificado, podendo

também ser solicitado imagem do documento fiscal e preenchimento de informações complementares, se solicitado pelo aplicativo.

6.8. Na sequência, após a conclusão deste processo de registro e validação das compras, o cliente receberá automaticamente pelo aplicativo

“Wynk” um voucher eletrônico com QR Code. Com este voucher no seu aplicativo “Wynk” e mediante apresentação de documento oficial de

identificação com foto, o cliente poderá retirar o brinde a que tem direito.

6.9. Somente serão aceitos cupons fiscais/notas fiscais de compras emitidos no CPF do cliente para obtenção do voucher eletrônico com QR

Code que permitirá a retirada do brinde, não sendo possível participar utilizando-se de comprovantes de compras emitidos sem CPF ou em

CPF de terceiros.

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6.10. A MANDATÁRIA DA PRESENTE PROMOÇÃO DISTRIBUIRÁ A QUANTIDADE DE ATÉ 13.350 (TREZE MIL, TREZENTOS E

CINQUENTA) BRINDES, DE FORMA INSTANTÂNEA.

6.11. A presente promoção será encerrada caso todos prêmios aqui ofertados, distribuídos de forma instantânea mediante apresentação do

voucher eletrônico com QR Code constando a premiação, sejam entregues antes do prazo final acima estipulado, o que será devidamente

comunicado para os clientes no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para celular “Wynk”.

6.12. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra emitidos no CPF do cliente a fim de totalizar os R$ 600,00 (seiscentos

reais) para troca pelo brinde, que deve ser realizada durante o período da promoção ou enquanto durar o estoque de brinde.

6.13. São exemplos de contextos de trocas, para melhor compreensão so somatório de notas necessário para participação nesta promoção:

a) Compras de R$ 599,99 (ou menos) = não dará direito ao brinde, ficando o montante armazenado no CPF do cliente no sistema para que

possa completar os R$ 600,00 com novas compras dentro desta campanha;

b) Compras de R$ 600,00 = 01 brinde;

c) Compras de R$ 1.200,00 = 02 brindes; e

d) Compras de R$ 1.200,01 (ou mais) = 02 brindes, por ser este o limite de brindes por CPF nesta campanha promocional.

6.13.1. O valor de compras excedente ao que dê direito aos 2 (dois) brindes possíveis não poderão ser utilizado para contribuir em futura troca

dentro desta campanha, pois este é o limite de distribuição de brindes por participante, assim como este valor não poderá ser transferido a

terceiros.

6.14. Após o uso do aplicativo de celular “Wynk” para leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal; leitura de código de barras no caso de

nota fiscal eletrônica; envio da imagem do cupom ou nota fiscal, se solicitado pelo aplicativo; ou após digitação da chave de acesso destes

documentos fiscais citados no caso de QR Code ou código de barras ilegível ou danificado; não será mais possível reutilizar estes

documentos como comprovação de compra para troca por brinde, pois os mesmos já estarão registrados no sistema

6.15. Para obter os brindes a que tem direito, o cliente:

a) Deverá estar em posse de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas emitidos para o seu CPF e registrá-los no aplicativo Wynk previamente

a ida para retirada do brinde;

b) Deverá estar com o voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Wynk, gerado automaticamente pelo aplicativo “Wynk” após registro das

compras próprias em valor igual ou acima de R$ 600,00; e

c) Apresentar documento oficial de identificação com foto, além do voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Wynk, para retirada do

brinde.

6.16. Será permitido o somatório de cupons fiscais ou notas fiscais de diferentes lojas e quiosques do Taguatinga Shopping participantes da

promoção para totalização do valor necessário para o recebimento do brinde.

6.17. Serão ofertados até 13.350 (TREZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA) brindes para até 13.350 (TREZE MIL, TREZENTOS E

CINQUENTA) clientes distintos, por meio de apresentação de QR Code constando a premiação no aplicativo de celular “Wynk”.

6.17.1. Haverão 2 (dois) tipos de brindes nesta promoção, podendo o cliente escolher o tipo que deseja no ato da retirada, desde que haja

disponibilidade do brinde selecionado. Não há garantia de entrega do brinde desejado, por haver dependência direta com a existência do

mesmo em estoque.

6.18. ENCERRANDO-SE O ESTOQUE DE BRINDES, ENCERRA-SE AUTOMATICAMENTE A PROMOÇÃO.

BALCÃO E ATENDIMENTO ONLINE

6.19. O registro de notas fiscais e cupons fiscais deverá ser realizado exclusivamente de forma virtual, via aplicativo Wynk, pois não haverá

balcão de troca de notas no Taguatinga Shopping, havendo apenas balcão / lounge de atendimento para a entrega do brinde. A equipe deste

ambiente também poderá auxiliar o cliente em caso de dúvidas.

6.20. Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo de celular, no caso de uma eventual falha operacional, o

procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de

validade de participação nesta promoção.

6.21. Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo de celular que efetua o cadastro na promoção, o cadastramento é de

responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de conexão do seu celular, ou qualquer outro impedimento

relacionado, buscar outros meios para conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de

participação nesta promoção.

6.22. Em caso de dúvidas, haverá atendimento online ao cliente, por meio de atendimento pelo aplicativo WhatsApp®, no número (11) 5198-

5580. Este número não recebe chamadas, tendo seu uso somente para mensageria via WhatsApp®

6.23. O funcionamento do atendimento online, do Lounge de Atendimento e o horário de retirada dos brindes será o mesmo horário de

funcionamento do shopping. O aplicativo de celular “Wynk” funcionará sem interrupção para troca de notas ficais/cupons fiscais.

6.24. No balcão / lounge de atendimento ao cliente, será concedido atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais,

idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, obesos, pessoas

acompanhadas por crianças de colo ou com TEA (espectro autista). O referido atendimento não se estenderá aos acompanhantes dos

beneficiários.

6.25. Caso o cliente esteja em posse de documento fiscal sem QR Code ou código de barras, poderá entrar em contato com o atendimento

online ao cliente no mesmo horário de funcionamento do shopping para conversão em participação na campanha, caso atenda os demais

critérios deste Regulamento.

6.26. As trocas de cupons fiscais/notas fiscais pelos vouchers eletrônicos com QR Code poderão ocorrer a qualquer hora do dia (24 horas),

todos os 7 (sete) dias da semana, pelo Aplicativo “Wynk”, desde que dentro do intervalo estabelecido para trocas, que será das 10h00 do dia

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02/12/2024 até as 22h do dia 01/01/2025, como também do atendimento às demais especificações deste regulamento.

a) Caso o estoque de brindes se encerre antes do previsto, o que acarreta em término antecipado da promoção, os vouchers eletrônicos com

QR Code gerados e ainda não resgatados pelos clientes se tornarão inválidos, portanto, não havendo garantia de brindes para detentores dos

vouchers nesta situação.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2024 10:00 a 01/01/2025 22:00

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$

6.675 Kit exclusivo com 2 pratos de sobremesa Athos Bulcão, arte "Torre de TV" 27,41 182.961,75

6.675 Kit exclusivo com 2 pratos de sobremesa Athos Bulcão, arte "Brasília Palace" 27,41 182.961,75

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

13.350 365.923,50

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Não será permitida a entrega de mais de 02 (dois) brindes por CPF cadastrado.

9.2. Não poderão participar da presente promoção comercial:

a) os lojistas, bem como os funcionários ou prestadores de serviços de qualquer natureza dos lojistas e quiosques;

b) Funcionários e prestadores de serviços do Taguatinga Shopping e da Wynk Soluções Digitais, bem como das empresas de assessoria de

imprensa, agência digital, agência de publicidade do empreendimento e da assessoria jurídica que colaboram com o Taguatinga Shopping;

c) Os conjuges e parentes até segundo grau dos impedidos descritos nas letras “a” e “b” acima; e

d) As pessoas jurídicas.

9.3. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas originais e/ou

cupons fiscais emitidos pelas lojas e quiosques participantes da promoção localizados no Taguatinga Shopping.

9.4. Não será admitida troca de nota fiscal (NF-e) de compras realizadas pela internet (online).

9.5. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa ou sem identificação. A troca só será admitida para nota

fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo “Wynk”.

9.6. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de ocorrência de quaisquer situações que possam indicar estar havendo

cadastramento de notas de terceiros, como, por exemplo, mas não se limitando, a tentativa de troca de mais 02 (duas) notas fiscais e/ou

cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja e contendo a mesma data de emissão, o shopping se reserva ao direito de consultar a

loja emitente, bem como sua administração, antes de validar a troca correspondente a estas notas fiscais e/ou cupons fiscais. Em caso de

entendimento de alguma anormalidade, as respectivas notas fiscais/cupons fiscais serão desconsideradas e invalidadas para efeito de

participação nesta promoção, podendo haver também a desclassificação do participante, a critério exclusivo do shopping, pelo compromisso

com a isonomia e equidade na participação.

9.7. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do aplicativo Wynk em caso de comprovação de infração a este regulamento,

conforme seus Termos e Condições.

9.8. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos,

fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º GL, fumo e seus derivados.

9.9. Não serão admitidos, invalidando ou impossibilitando a troca:

a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do brinde;

b) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal sem identificação de CPF (nota/cupom sem identificação do CPF do comprador) para a

obtenção do brinde;

c) Utilizar nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica ou dos demais mencionados no item 9.2 deste regulamento;

d) Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas, exceto nos casos expressamente previstos neste

Regulamento;

e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 10h do dia 02/12/2024 até às 22h do dia 01/01/2025;

f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Taguatinga Shopping;

g) Reimpressão de comprovantes de venda de lojas participantes, ou com quaisquer irregularidades, como informações de vendas não

verídicas ou documento com posterior cancelamento;

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h) Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;

i) Comprovantes de venda rasurados;

j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento e Valet Park;

k) Notas fiscais relativas as prestações de serviços que não são diretamente relacionadas ao varejo e, portanto, não podem fazer parte desta

promoção comercial, conforme Lei nº 5.768/1971 e Decreto nº 70.951/1972, como as prestadas por bancos, casas lotéricas, casas de câmbio,

revenda de ingressos de show/eventos e recargas para celular;

l) Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e

m) Notas danificadas.

9.10. Serão desclassificados todos os clientes que não cumprirem as demais regras de participação desta promoção.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Instantaneamente, após a realização do registro das notas fiscais/cupons fiscais no aplicativo para celular “Wynk”, no valor estipulado

neste regulamento, o cliente receberá no seu aplicativo um voucher eletrônico com QR Code para retirada do prêmio (brinde), o qual deverá

ser apresentado no Lounge de Atendimento localizado no 3º piso do Taguatinga Shopping, em conjunto com documento oficial de

identificação com foto.

10.2. Serão ofertados até 13.350 (TREZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA) brindes para até 13.350 (TREZE MIL, TREZENTOS E

CINQUENTA) clientes distintos.

10.3. O prêmio (brinde) será entregue, sem qualquer ônus ao contemplado, no Lounge de Atendimento localizado no 3º piso do Taguatinga

Shopping, de acordo com o horário de funcionamento do Shopping.

10.4. Para a retirada do brinde, o contemplado deverá apresentar comprovação de contemplação dele, por meio de apresentação de voucher

eletrônico com QR Code constando a premiação no celular, via aplicativo Wynk, assim como de documento oficial de identificação com foto

a) Serão considerados, para efeito desta promoção, documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, CNH original ou gerada por

aplicativo oficial, Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteiras de Registro Profissional que contenham foto.

b) Qualquer liberalidade eventual com relação aos documentos aceitos, não se configurará novação de regra para os demais participantes.

10.5. Ao apresentar o voucher eletrônico com QR Code via aplicativo “Wynk”, será dado checkout eletrônico do brinde e ele será entregue de

imediato ao contemplado. Uma vez feito checkout do prêmio, o voucher eletrônico fica com status “resgatado” no sistema, não permitindo nova

retirada. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

10.5.1. Pela promoção prever 2 (dois) tipos de brindes, o contemplado terá livre escolha no ato da retirada, desde que haja disponibilidade de

estoque do brinde selecionado. Não havendo estoque do tipo selecionado, será entregue ao cliente o tipo disponível.

10.5.2. Caso o estoque dos 2 (dois) tipos de brindes finde, ocorrerá o término antecipado da promoção, acarretando em invalidação dos

vouchers eletrônicos gerados e não resgatados.

10.6. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

10.7. Conforme Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, a empresa mandatária, na fase de prestação de contas, apresentará declaração de entrega

dos prêmios (brindes) e guarda de comprovantes.

10.8. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu

espólio, o qual deverá comprovar tal condição ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas.

10.9. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15, § 5º, do Decreto 70951/72.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo de celular “Wynk”.

11.2. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para

celular “Wynk”.

11.3. Poderão ser adquiridos produtos comercializados pelas lojas e quiosques aderentes à promoção localizados no Taguatinga Shopping,

exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72.

11.4. Na compra de bebidas alcoólicas somente poderão ser distribuídos cupons para bebidas com teor alcoólico até 13º GL, conforme

legislação vigente no Art. 10º do Decreto 70951/72.

11.5. No caso de agência de viagem, somente serão aceitos para participar da promoção os comprovantes de compra de passagens ou de

pacotes de viagem (recibos/contratos) originais ou atestados como originais por meio de assinatura dos responsáveis pela agência, os quais

deverão ser encaminhados para o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao Lounge de Atendimento, para conversão em participação na

campanha.

11.5.1. Desmembramentos de contratos/pacotes de viagens, resultando, como exemplo, em registro proposital de passagens em um CPF e

seguros viagem em outro CPF, que denotem mero intuito de resgate de brinde em quantidade acima do permitido pelo regulamento, serão

desconsiderados para participação na campanha a critério exclusivo do shopping, para manutenção da isonomia e equidade de participação.

11.6. Conforme § 1º do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas aderentes se enquadram no

referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.

11.7. A mandatária da presente promoção não será responsável por quaisquer problemas de ordem técnica relacionados à internet,

provedores, servidores, computadores ou celulares dos participantes desta promoção.

11.8. Qualquer liberalidade concedida pela mandatária para um participante, que não extrapole a idoneidade e a equidade da promoção, não

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se configurará uma novação às regras deste Regulamento para todos os participantes.

11.9. Ao participar desta promoção, e nos termos da Portaria MF Nº 41/2008, Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, Lei Geral de Proteção de

Dados, medidas da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e conforme Termo de Uso do aplicativo Wynk, os participantes

autorizam a mandatária e aderentes, sem ônus a estas, utilizar as informações coletadas na presente campanha para formação de cadastro

em banco de dados próprio, em ambiente seguro, com as finalidades específicas de garantir comunicação posterior com o cliente, reforço de

mídia publicitária e divulgação de promoções relacionadas, sendo expressamente vedada à mandatária e às aderentes o uso das informações

coletadas além destas finalidades definidas, assim como é vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos referidos

dados, bem como não podem ser usadas para aperfeiçoamento de sistemas ou banco de dados de terceiros, incluso ferramentas de IA

(inteligência artificial) generativa.

O cadastramento no aplicativo Wynk para participação nesta campanha e o devido autosserviço de leitura de notas fiscais / cupons fiscais

para obtenção do brinde são ações de consentimento ou aceite (opt-in) dentro do conceito da Lei Geral de Proteção de Dados,

permissionando o uso dos dados coletados conforme especificado no item 11.9 deste Regulamento.

O uso e tratamento dos dados pessoais dos clientes para os fins especificados no item 11.9 deste Regulamento seguem as determinações da

ANPD e o especificado nos Art. 6, 7, 10, 11, 14 e 18 da Lei 13.709/2018 (LGPD). Para saber mais sobre a Lei acesse www.gov.br/anpd.

11.9. A mandatária e as aderentes desta promoção asseguram que os dados e informações coletados em razão do cadastro do participante

na presente promoção comercial serão tratados e armazenados de forma segura, conforme melhores práticas e exigências da legislação

vigente

11.10. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: os brindes serão exibidos nas dependências do Taguatinga Shopping. A empresa mandatária comprovará a

propriedade dos prêmios, através de protocolo do correspondente comprovante de propriedade, junto à SPA/MF, em até 08 (oito) dias antes

da data de início da promoção comercial, de acordo com o art. 34, inciso II, da Portaria MF nº 41, de 2008.

11.11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: rádio, jornal, internet, aplicativo para celular, mídias em redes sociais, mídia exterior e/ou outros

meios de comunicação.

11.12. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições, inclusive no que tange a uso de

dados pessoais, devidamente descritos neste Regulamento.

11.13. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos

consumidores participantes.

11.14. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da

presente promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as

penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas

promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da

Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado

conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 11/11/2024 às 11:17, conforme

horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UMP.XCD.HRC



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