Taguatinga Shopping

Regulamento Compre e Ganhe de Natal

Confira o regulamento da Campanha de Natal TGS 2023


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 02.030901/2023


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


  1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING

Endereço: QS 01, RUA 210,LOTE 40, SALAS Número: 5 Complemento: SALA 6,7,8,9,10,11 E 12 PAVMTO3 Bairro: AGUAS CLARAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:71950-904

CNPJ/MF nº: 07.180.842/0001-11


  1. - Aderentes:

Razão Social: RS SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI

Endereço: SRES QUADRA 2 BLOCO I Número: SN

Complemento: CASA 32

Bairro: CRUZEIRO VELHO Município: BRASILIA UF: DF CEP:70648-090 CNPJ/MF nº:23.540.807/0001-12


  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde


  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Brasília/DF


  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

27/11/2023 a 30/12/2023


  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

27/11/2023 a 30/12/2023


  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  2. Poderão participar da promoção “PROMOÇÃO COMPRE E GANHE NATAL TAGUATINGA SHOPPING 2023”, qualquer pessoa física, exceto as descritas no item 9.2 deste regulamento, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do dia 27/11/2023 ao dia 30/12/2023 ou enquanto durar o estoque de brindes, exclusivamente nas lojas e quiosques do Taguatinga Shopping, participantes da promoção.


  1. Serão considerados como contemplados com o respectivo prêmio, os clientes que comprovarem compra(s) no valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), por meio de registro de notas/cupons fiscais no aplicativo de celular “Wynk”, ferramenta de propriedade da WYNK SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA.


a) As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo mobile “Wynk”.


  1. O cadastramento, para obtenção do brinde, conforme previsto neste regulamento, também dará direito aos clientes a participar de campanha realizada simultaneamente, na modalidade sorteio.


  1. Os clientes que efetuarem compras no valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) nas lojas e quiosques participantes localizados no Taguatinga Shopping, do dia 27 de novembro de 2023 ao dia 30 de dezembro de 2023, conforme horário de funcionamento do shopping, terão direito a 01 (um) brinde, mediante registro das notas fiscais/cupom fiscais no aplicativo para celular “Wynk”. Os comprovantes de compras emitidos antes e/ou depois deste período serão desconsiderados para efeitos de troca.


  1. O limite estipulado é de 02 (dois) brindes por CPF cadastrado, durante a realização da promoção ou enquanto durar o estoque des brindes.


  1. Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá baixar em seu celular e se cadastrar no aplicativo “Wynk”, informando seu nome completo, CPF, data de nascimento, sexo, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de distribuição de brindes, sendo o Taguatinga Shopping e a WYNK SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA eximidos de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas.


  1. Em seguida, o cliente deverá cadastrar as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras via aplicativo Wynk, conforme descrito abaixo, para realizar a identificação, validação e registro das compras:


  1. submetendo à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais;
  2. submetendo à leitura do do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas; ou
  3. pela digitação da chave de acesso de documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras ilegível e/ou danificado.


  1. Na sequência, após a conclusão deste processo de registro e validação das compras, o cliente receberá automaticamente pelo aplicativo “Wynk” um voucher eletrônico com QR Code. Com este voucher no seu aplicativo “Wynk” e mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, o cliente poderá retirar o brinde a que tem direito.


  1. Somente serão aceitos cupons fiscais/notas fiscais de compras emitidos no CPF do cliente para obtenção do voucher eletrônico com QR

Code que permitirá a retirada do brinde, não sendo possível participar utilizando-se de comprovantes de compras emitidos sem CPF ou em CPF de terceiros.


  1. A MANDATÁRIA DA PRESENTE PROMOÇÃO DISTRIBUIRÁ A QUANTIDADE DE ATÉ 13.450 (TREZE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA) BRINDES, DE FORMA INSTANTÂNEA.


  1. A presente promoção será encerrada caso todos prêmios aqui ofertados, distribuídos de forma instantânea mediante apresentação do voucher eletrônico com QR Code constando a premiação, sejam entregues antes do prazo final acima estipulado, o que será devidamente comunicado para os clientes no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para celular “Wynk”.


  1. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra emitidos no CPF do cliente a fim de totalizar os R$ 500,00 (quinhentos reais) para troca pelo brinde, que deve ser realizada durante o período da promoção ou enquanto durar o estoque de brinde.


  1. Desta maneira, exemplificativamente, durante o período de participação de 27/11/2023 a 30/12/2023, ou enquanto durar o estoque de brinde, para somatória de notas totalizando:


  1. Compras de R$ 499,99 (ou menos) = não dará direito ao brinde, ficando o montante armazenado no CPF do cliente no sistema para que possa completar os R$ 500,00 com novas compras dentro desta campanha;
  2. Compras de R$ 500,00 = 01 brinde;
  3. Compras de R$ 1.000,00 = 02 brindes; e
  4. Compras de R$ 1.000,01 (ou mais) = 02 brindes, por ser este o limite de brindes por CPF nesta campanha promocional.


  1. O valor excedente ao que dê direito a 2 (dois) brindes por CPF não poderá ser utilizado para contribuir em futura troca dentro desta campanha, pois este é o limite de distribuição de brindes por participante, assim como este valor não poderá ser transferido a terceiros.


  1. Após a leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal, leitura de código de barras, no caso de nota fiscal eletrônica, ou após digitação da chave de acesso destes documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras estar ilegível ou danificado, pelo aplicativo de celular “Wynk” para troca por brinde, não será mais possível reutilizar estes documentos de comprovação de compra, pois os mesmos já estarão registrados no sistema.


  1. Para obter o brinde a que tem direito, o cliente:


  1. Deverá estar em posse de cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas emitidos para o seu CPF e registrá-los no aplicativo Wynk previamente a ida para retirada do brinde;
  2. Deverá estar com o voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Wynk, gerado automaticamente pelo aplicativo “Wynk” após registro das compras próprias em valor igual ou acima de R$ 500,00; e
  3. Apresentar documento oficial de identificação com foto, além do voucher eletrônico com QR Code do aplicativo Wynk, para retirada do brinde.


  1. Será permitido o somatório de cupons fiscais ou notas fiscais de diferentes lojas e quiosques do Taguatinga Shopping participantes da promoção para totalização do valor necessário para o recebimento do brinde.


  1. Serão ofertados até 13.450 (treze mil quatrocentos e cinquenta) brindes para até 13.450 (treze mil quatrocentos e cinquenta) clientes distintos, por meio de apresentação de QR Code constando a premiação no aplicativo de celular “Wynk”.


  1. O cadastramento nesta promoção, conforme previsto neste regulamento, também dará direito aos clientes a participar da promoção realizada, simultaneamente, na modalidade sorteio.


  1. A doação de alimentos, que promove aceleração de participação em campanha simultânea na modalidade sorteio, não tem relação com esta campanha promocional prevista neste Regulamento.


  1. ENCERRANDO-SE O ESTOQUE DE BRINDE, ENCERRA-SE AUTOMATICAMENTE A PROMOÇÃO.



BALCÃO E ATENDIMENTO ONLINE


  1. O registro de notas fiscais e cupons fiscais deverá ser realizado exclusivamente de forma virtual, via aplicativo Wynk, pois não haverá balcão de troca de notas no Taguatinga Shopping, havendo apenas balcão / lounge de atendimento para a entrega do brinde.


  1. Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo de celular, no caso de uma eventual falha operacional, o procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  1. Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo de celular que efetua o cadastro na promoção, o cadastramento é de responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de conexão do seu celular, ou qualquer outro impedimento relacionado, buscar outros meios para conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


  1. Em caso de dúvidas, haverá atendimento online ao cliente, por meio de atendimento pelo aplicativo WhatsApp®, no número (11) 5198- 5580. Este número não recebe chamadas, tendo seu uso somente para mensageria via WhatsApp®


  1. O funcionamento do atendimento online, do Lounge de Trocas e o horário de retirada dos brindes será o mesmo horário de funcionamento do shopping. O aplicativo de celular “Wynk” funcionará sem interrupção para troca de notas ficais/cupons fiscais.


  1. No balcão de atendimento ao cliente, será concedido atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e obesos. O referido atendimento não se estenderá aos acompanhantes dos beneficiários.


  1. Caso o cliente não esteja com nota fiscal com QR Code, poderá entrar em contato com o atendimento online ao cliente, conforme horários informados acima, para conversão em participação na campanha, caso atenda os demais critérios deste Regulamento.


  1. As trocas de cupons fiscais/notas fiscais pelos vouchers eletrônicos com QR Code poderão ocorrer a qualquer hora do dia (24 horas), todos os 7 (sete) dias da semana, pelo Aplicativo “Wynk”, desde que dentro do intervalo estabelecido para trocas, que será das 10h00 do dia

27/11/2023 até as 22h do dia 30/12/2023, como também do atendimento às demais especificações deste regulamento.


a) Caso o estoque de brindes se encerre antes do previsto, o que acarreta em término antecipado da promoção, os vouchers eletrônicos com QR Code gerados e ainda não resgatados pelos clientes se tornarão inválidos, portanto, não havendo garantia de brindes para detentores dos vouchers nesta situação.



  1. - BRINDES:



PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/11/2023 10:00 a 30/12/2023 22:00 PRÊMIOS


1 - PREMIAÇÃO TOTAL:


  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  2. Não será permitida a entrega de mais de 02 (dois) brindes por CPF cadastrado.


  1. Não poderão participar da presente promoção comercial:


  1. os lojistas, bem como os funcionários ou prestadores de serviços de qualquer natureza dos lojistas e quiosques;


  1. Funcionários e prestadores de serviços do Taguatinga Shopping e da Wynk Soluções Digitais, bem como das empresas de assessoria de imprensa, agência digital, agência de publicidade do empreendimento e da assessoria jurídica que assessoram o Taguatinga Shopping;


  1. Os conjuges e parentes até segundo grau dos impedidos descritos nas letras “a” e “b” acima; e


  1. As pessoas jurídicas.


  1. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas originais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas e quiosques participantes da promoção localizados no Taguatinga Shopping.


  1. Não será admitido troca de nota fiscal (NF-e) de compras realizadas pela internet (online).


  1. Não será admitida troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa ou sem identificação. A troca só será admitida para nota fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo “Wynk”.


  1. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja e contendo a mesma data de emissão, assim como demais situações que possam indicar estar ocorrendo cadastramento de notas de terceiros, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, bem como sua administração, antes de validar a troca correspondente a estas notas fiscais e/ou cupons fiscais. Em caso de entendimento de alguma anormalidade, as respectivas notas fiscais/cupons fiscais serão desconsideradas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção, podendo haver também a desclassificação do participante, a critério exclusivo do shopping.


  1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente do aplicativo Wynk em caso de comprovação de infração a este regulamento, conforme seus Termos e Condições.


  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º GL, fumo e seus derivados.


  1. Não serão admitidos, invalidando ou impossibilitando a troca:


  1. Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do brinde;
  2. Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal sem identificação de CPF (nota/cupom sem identificação do CPF do comprador) para a obtenção do brinde;
  3. Utilizar nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica ou dos demais mencionados no item 9.2 deste regulamento;
  4. Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas;
  5. Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 10h do dia 27/11/2023 até às 22h do dia 30/12/2023;
  6. Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Taguatinga Shopping;
  7. Reimpressão de comprovantes de venda de lojas participantes, ou com quaisquer irregularidades, como informações de vendas não verídicas ou documento com posterior cancelamento;
  8. Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;
  9. Comprovantes de venda rasurados;
  10. Comprovantes de venda relativos ao estacionamento e Valet Park;
  11. Notas fiscais relativas as prestações de serviços que não são diretamente relacionadas ao varejo e, portanto, não podem fazer parte desta promoção comercial, conforme Lei nº 5.768/1971 e Decreto nº 70.951/1972, como as prestadas por bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas, revenda de ingressos de show/eventos e recargas para celular;
  12. Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e
  13. Notas danificadas.




  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
  2. Instantaneamente, após a realização do registro das notas fiscais/cupons fiscais no aplicativo para celular “Wynk”, no valor estipulado neste regulamento, o cliente receberá no seu aplicativo até 2 (dois) vouchers eletrônicos com QR Code para retirada dos prêmios, os quais deverão ser apresentados no balcão localizado no 2º piso do Taguatinga Shopping, em conjunto com documento oficial de identificação com foto.


  1. Serão ofertados até 13.450 (treze mil quatrocentos e cinquenta) brindes para até 13.450 (treze mil quatrocentos e cinquenta) clientes distintos.


  1. O prêmio (brinde) será entregue, sem qualquer ônus ao contemplado, no balcão do 2º piso do Taguatinga Shopping, de acordo com o horário de funcionamento do Shopping.


  1. Para a retirada do brinde, o contemplado deverá apresentar comprovação de contemplação dele, por meio de apresentação de voucher eletrônico com QR Code constando a premiação no celular, via aplicativo Wynk, assim como de documento oficial de identificação com foto


  1. Serão considerados, para efeito desta promoção, documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, CNH original ou gerada por aplicativo oficial, Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteiras de Registro Profissional que contenham foto.


  1. Qualquer liberalidade eventual com relação aos documentos aceitos, não se configurará novação de regra para os demais participantes.


  1. Ao apresentar o voucher eletrônico com QR Code via aplicativo “Wynk”, será dado checkout eletrônico do brinde e ele será entregue de imediato ao contemplado. Uma vez feito checkout do prêmio, o voucher eletrônico fica com status “resgatado” no sistema, não permitindo nova retirada. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.


  1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.


  1. Conforme Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, a empresa mandatária, na fase de prestação de contas, apresentará declaração de entrega dos prêmios (brindes) e guarda de comprovantes.


  1. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas.


  1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15, § 5º, do Decreto 70951/72.





  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:
  2. As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo de celular “Wynk”.


  1. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.taguatingashopping.com.br e no aplicativo para celular “Wynk”.


  1. Poderão ser adquiridos produtos comercializados pelas lojas e quiosques aderentes à promoção localizados no Taguatinga Shopping, exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72.


  1. Na compra de bebidas alcoólicas somente poderão ser distribuídos cupons para bebidas com teor alcoólico até 13º GL, conforme legislação vigente no Art. 10º do Decreto 70951/72.


  1. No caso de agência de viagem, somente serão aceitos para participar da promoção os comprovantes de compra de passagens ou de pacotes de viagem (recibos) originais (assinados pelos responsáveis pela agência), os quais deverão ser encaminhados para o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao balcão de atendimento ao cliente, para conversão em participação na campanha.


  1. Conforme § 1º do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas aderentes se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.


  1. A mandatária da presente promoção não será responsável por quaisquer problemas de ordem técnica relacionados à internet, provedores, servidores, computadores ou celulares dos participantes desta promoção.


  1. Ao participar desta promoção, e nos termos da Portaria MF Nº 41/2008, Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, Lei Geral de Proteção de Dados e conforme Termo de Uso do aplicativo Wynk, os participantes autorizam a mandatária e aderentes, sem ônus a estas, utilizar as informações coletadas na presente campanha para formação de cadastro em banco de dados próprio, em ambiente seguro, com as finalidades específicas de garantir comunicação posterior com o cliente, reforço de mídia publicitária e divulgação de promoções relacionadas, sendo expressamente vedada à mandatária e às aderentes o uso das informações coletadas além destas finalidades definidas, assim como é vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos referidos dados.


O cadastramento no aplicativo Wynk para participação nesta campanha e o devido autosserviço de leitura de notas fiscais / cupons fiscais para obtenção do brinde são ações de consentimento ou aceite (opt-in) dentro do conceito da Lei Geral de Proteção de Dados, permissionando o uso dos dados coletados conforme especificado no item 11.8 deste Regulamento.


O uso e tratamento dos dados pessoais dos clientes para os fins especificados no item 11.8 deste Regulamento seguem o determinado nos Art. 6, 7, 10, 11, 14 e 18 da Lei 13.709/2018 (LGPD). Para saber mais sobre a Lei acesse www.gov.br/anpd.


  1. A mandatária e as aderentes desta promoção asseguram que os dados e informações coletados em razão do cadastro do participante na presente promoção comercial serão tratados e armazenados conforme melhores práticas e exigências da legislação vigente


  1. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: os brindes serão exibidos nas dependências do Taguatinga Shopping. A empresa mandatária comprovará a

propriedade dos prêmios, através de protocolo do correspondente comprovante de propriedade, junto à SRE/ME, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção comercial, de acordo com o art. 34, inciso II, da Portaria MF nº 41, de 2008.


  1. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: rádio, jornal, internet, aplicativo para celular, mídias em redes sociais, mídia exterior e/ou outros meios de comunicação.


  1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições, inclusive no que tange a uso de dados pessoais, devidamente descritos neste Regulamento.


  1. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.


  1. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.






  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.




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