Taguatinga Shopping

Regulamento "Promoção Compre E Ganhe Namorados" Taguatinga Shopping 2022

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


PROMOÇÃO COMPRE E GANHE NAMORADOS TAGUATINGASHOPPING 2022


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.020079/2022


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING

Endereço: QS 01, RUA 210,LOTE 40, SALAS Número: 5 Complemento: SALA 6,7,8,9,10,11 E 12 PAVMTO3

Bairro: AGUAS CLARAS Município: BRASILIA UF: DF CEP:71950-904

CNPJ/MF nº: 07.180.842/0001-11


1.2 - Aderentes:

Razão Social:B2C TECNOLOGIA LTDAEndereço: SHN QUADRA 1 BLOCO A Número: S/N Complemento: CONJ

A ENTRADA A SALA 323 Bairro: ASA NORTE Município: BRASILIA UF: DF CEP:70701-010

CNPJ/MF nº:13.729.930/0001-22



2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde



3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.



4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/06/2022 a 14/06/2022



5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/06/2022 a 14/06/2022



6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Poderão participar da promoção “PROMOÇÃO COMPRE E GANHE NAMORADOS TAGUATINGA SHOPPING 2022”, qualquer pessoa física residente e domiciliada em território nacional, exceto as descritas no item 9.2 deste Plano de Operações, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do dia 01/06/2022 ao dia 14/06/2022 ou enquanto durar o estoque de brinde, exclusivamente nas lojas e quiosques do Taguatinga Shopping, participantes da promoção.


6.2. Serão considerados como contemplados, com o prêmio respectivo, os clientes que comprovarem compra(s) no valor igual ou superior a R$400,00 (quatrocentos reais),por meio de registro de notas/cupons fiscais no aplicativo de celular “Wynk”, ferramenta de propriedade da B2C Tecnologia Ltda.


6.3. O cadastramento, para obtenção do brinde, conforme previsto neste regulamento, também dará direito aos

clientes a participar da promoção realizada, simultaneamente, na modalidade sorteio.


6.4. Os clientes que efetuarem compras no valor igual ou superior a R$400,00 (quatrocentos reais) nas lojas e

quiosques participantes localizados no Taguatinga Shopping, do dia 01 de junho de 2022 ao dia 14 de junho de

2022, conforme horário de funcionamento do shopping, terão direito a 01 (um) brinde, mediante registro das notas fiscais/cupom fiscais no aplicativo para celular “Wynk” ou no site http://shoppings.wynk.com.br. Os comprovantes emitidos antes e/ou depois deste período serão desconsiderados para efeitos de troca.


6.5. O limite estipulado é de 01 (um) brinde por CPF cadastrado, durante a realização da promoção ou enquanto

durar o estoque de brinde.


6.6. Para registro das notas fiscais/cupons fiscais, o cliente deverá baixar em seu celular e se cadastrar no

aplicativo “Wynk”, ou se cadastrar pelo site http://shoppings.wynk.com.br, informando seu nome completo, CPF,

data de nascimento, sexo, telefone celular e endereço de e-mail, para fins de cadastro no sistema de distribuição de brindes, sendo o Taguatinga Shopping e a B2C Tecnologia Ltda eximidos de qualquer responsabilidade no caso de serem cadastradas informações equivocadas ou inverídicas.


6.7. Em seguida, o cliente deverá cadastrar as notas fiscais/cupons fiscais das suas compras via aplicativo Wynk,

conforme descrito abaixo, para realizar a identificação, validação e registro das compras:

a) submetendo à leitura do QR Code, no caso dos cupons fiscais;

b) submetendo à leitura do do código de barras, no caso das notas fiscais eletrônicas; ou

c) pela digitação da chave de acesso de documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras ilegível e/ou danificado.


6.8. Na sequência, após a conclusão deste processo, o cliente poderá retirar o brinde a que tem direito.


6.9. A MANDATÁRIA DA PRESENTE PROMOÇÃO DISTRIBUIRÁ A QUANTIDADE DE 3.600 (TRÊS MIL E

SEISCENTOS) BRINDES, DE FORMA INSTANTÂNEA.


6.10. A presente promoção será encerrada caso todos prêmios aqui ofertados, distribuídos de forma instantânea

mediante apresentação do QR Code constando a premiação, sejam entregues antes do prazo final acima

estipulado, o que será devidamente comunicado para os clientes no site www.taguatingashopping.com.br, no

aplicativo para celular “Wynk” e no site http://shoppings.wynk.com.br.


6.11. Poderão ser somados 02 (dois) ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar os R$400,00

(quatrocentos reais) para troca por 1 (um) brinde, que deve ser realizada durante o período da promoção ou

enquanto durar o estoque de brinde.


6.12. Desta maneira, exemplificativamente, durante o período de participação de 01/06/2022 a 14/06/2022 ou

enquanto durar o estoque de brinde, para somatória de notas totalizando:

a) R$ 399,99 (ou menos) em compras = não dará direito a brinde, podendo ser armazenado no sistema até que se complete os R$ 400,00.

b) R$ 400,00em compras = 01 brinde.

c) R$ 400,01(ou mais) em compras = 01 brinde.


6.12.1. O valor excedente que não dê direito ao brinde no momento da troca será armazenado no sistema Wynk,

de propriedade da B2C Tecnologia Ltda., para futura troca dentro dentro desta mesma campanha. o valor

excedente ficará armazenado no CPF do cliente e não poderá ser transferido a terceiros.


6.13. Após a leitura do QR Code, no caso de cupom fiscal, código de barras, no caso de nota fiscal eletrônica, ou

pela digitação da chave de acesso destes documentos fiscais, no caso do QR Code ou código de barras estar

ilegível ou danificado, pelo aplicativo de celular “Wynk” ou pelo site http://shoppings.wynk.com.br, para troca por 1 (um) brinde, não será mais possível reutilizar estes documentos de comprovação de compra, pois os mesmos já estarão registrados no sistema.


6.14. Para obter o brinde a que tem direito, o cliente deve estar em posse de cupons fiscais ou notas fiscais

eletrônicas para efetuar o registro, não sendo permitido trocar notas fiscais manuais ou outros documentos não

fiscais. Será exigido o documento pessoal de identificação com foto para checagem e entrega do brinde.


6.15. Será permitido o somatório de cupons fiscais ou notas fiscais de diferentes lojas e quiosques do Taguatinga

Shopping participantes da promoção para totalização do valor necessário para o recebimento do brinde.


6.16. Serão ofertados 3.600 (três mil e seiscentos) brindes para 3.600 (três mil e seiscentos) clientes distintos, por meio de apresentação de QR Code constando a premiação no aplicativo de celular “Wynk” e ou por meio de

comprovante de contemplação impresso, no caso de ter sido premiado via site http://shoppings.wynk.com.br.


6.17. ENCERRANDO-SE O ESTOQUE DE BRINDE, ENCERRA-SE AUTOMATICAMENTE A PROMOÇÃO.

BALCÃO E ATENDIMENTO ONLINE


6.18. O registro de notas fiscais e cupons fiscais deverá ser realizado exclusivamente de forma virtual, não haverá balcão de troca de notas no Taguatinga Shopping, apenas ambiente de informações e entrega do brinde.


6.19. Considerando que o cadastro na promoção será por meio de aplicativo de celular ou site, no caso de uma

eventual falha operacional, o procedimento de cadastro será suspenso até que se reestabeleça o sistema,

permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


6.20. Não incorrendo qualquer falha operacional no aplicativo de celular ou site que efetuam o cadastro na

promoção, o cadastramento é de responsabilidade exclusiva do cliente, devendo este, em caso de falhas de

conexão do seu celular ou computador, ou qualquer outro impedimento relacionado, buscar outros meios para

conclusão da operação, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.


6.21. Em caso de dúvidas, haverá atendimento online ao cliente, por meio do telefone 0800-591-1804, que também tem atendimento pelo aplicativo WhatsApp®, e pelo e-mail contato@wynk.com.br, e por meio do Lounge de Trocas, localizado no Taguatinga Shopping.


6.22. O funcionamento do atendimento online, do Lounge de Trocas e o horário de retirada dos brindes será de se segunda a sábado, de 10h00 às 22h00, e aos domingos e feriados, de 12h00 às 22h00 (horários de Brasília). O aplicativo de celular “Wynk” funcionará sem interrupção para troca de notas ficais/cupons fiscais.


6.23. Os horários de funcionamento do shopping poderão ser alterados em razão de protocolos de segurança e

prevenção contra a Covid-19, sendo divulgados no site do shopping e no aplicativo de celular “Wynk”.


6.24. No Lounge de Trocas será concedido atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais,

idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por

crianças de colo e obesos. Referido atendimento não se estenderá aos acompanhantes dos beneficiários.


6.25. Caso o cliente não esteja com nota fiscal com QR Code, poderá entrar em contato com o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao balcão de informações ao cliente, conforme horários informados neste Regulamento, para conversão em participação na campanha, caso atenda os demais critérios deste Regulamento.



7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2022 10:00 a 14/06/2022 22:00



8- PRÊMIOS

Quantidade: 3.600

Descrição: Chocolate 130g de coração da Kopenhagen

Valor R$: 27,50

Valor Total R$: 99.000,00



9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Não será permitida a entrega de mais de 01 (um) brinde para a mesma pessoa, por CPF cadastrado.


9.2. Não poderão participar da presente promoção comercial: prestadores de serviços da B2C Tecnologia Ltda (aderente) e do Taguatinga Shopping, lojistas e empregados de lojas e quiosques, funcionários das empresas de assessoria de imprensa, agência digital, agência de publicidade do empreendimento e do escritório jurídico que assessora o Taguatinga Shopping, bem como dos parentes até segundo grau e cônjuges dos impedidos, pessoas não residentes em território nacional e pessoas jurídicas.


9.3. Não será admitido troca de nota fiscal/cupom fiscal que esteja em cópia, sendo válidas somente notas fiscais eletrônicas

originais e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas e quiosques participantes da promoção localizados no Taguatinga Shopping.


9.4. Não será admitido troca de nota fiscal (NF-e) de compras realizadas pela internet (online).


9.5. Não será admitido troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção de brinde. A troca só será admitida para nota fiscal/cupom fiscal no mesmo CPF do cadastro no aplicativo “Wynk” e/ou sem CPF.


9.6. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada e contendo a mesma data de emissão, assim como quaisquer outros indícios do gênero, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, bem como sua administração, antes de validar a troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas fiscais/cupons fiscais serão desconsiderados e invalidados para efeito de participação nesta promoção, podendo haver também a desclassificação do participante, a critério do shopping.


9.7. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.


9.8. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º GL, fumo e seus derivados.


9.9. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza, conforme legislação vigente no Art. 10º do Decreto 70951/72.


9.10. Não serão admitidos, invalidando ou impossibilitando a troca:

a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outra pessoa para a obtenção do brinde;

b) Utilizar nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;

c) Comprovantes de venda que não sejam cupons fiscais ou notas fiscais eletrônicas;

d) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período do dia 01/06/2022 até o dia 14/06/2022, observando-se o horário de funcionamento do shopping;

e) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Taguatinga Shopping;

f) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas;

g) Notas fiscais manuais, ou qualquer outro documento de compra correlato;

h) Comprovantes de venda rasurados;

i) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento e Valet Park;

j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Taguatinga Shopping, tais como: bancos, casa lotérica, casa de câmbio, cinema, ingressos de show e recarga para celular, por força do disposto no Art. 9º do Decreto nº 70.951, de 09/08/72;

k) Comprovantes de venda de cartão de crédito sem a respectiva nota fiscal; e

l) Notas danificadas.


9.11. Serão desclassificados todos os clientes que não cumprirem as demais regras de participação desta promoção.



10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Instantaneamente, após a realização do registro das notas fiscais/cupons fiscais no aplicativo para celular “Wynk”, no valor estipulado neste regulamento, o cliente receberá no seu aplicativo 1 (um) voucher com QR Code para retirada do prêmio, o qual deverá ser apresentado no Lounge de Trocas localizado no 3º piso do Taguatinga Shopping.


10.2. Serão ofertados 3.600 (três mil e seiscentos) brindes para 3.600 (três mil e seiscentos) clientes distintos.


10.3. O prêmio (brinde) será entregue, sem qualquer ônus ao contemplado, no balcão do 3º piso do Taguatinga Shopping, localizado no QS 01, Rua 210, Lote 40, Águas Claras, Brasília, DF, de acordo com o horário de funcionamento do shopping.


10.4. Para a retirada do brinde, o contemplado deverá apresentar comprovação de contemplação dele, por meio de apresentação de QR Code constando a premiação no celular, via aplicativo Wynk. ou por meio de comprovante de contemplação impresso, no caso de ter sido premiado via site http://shoppings.wynk.com.br.


10.5. Ao apresentar o comprovante de contemplação, via aplicativo “Wynk” ou impresso, e documento pessoal com foto, será dado checkout eletrônico do brinde e ele será entregue de imediato ao contemplado. Uma vez feito checkout do prêmio, o comprovante de contemplação fica com status “retirado” no sistema, não permitindo nova retirada. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.


10.6. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega.


10.7. Conforme Portaria MF nº 41, de 2008, a empresa mandatária, na fase de prestação de contas, enviará planilha contendo: descrição do(s) prêmio(s), nome e número do CPF, conforme cadastro realizado no aplicativo de celular “Wynk”.


10.8. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio não poderá ser convertido em pecúnia e será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição ou mediante alvará judicial em outras situações legalmente admitidas.


10.9. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15, § 5º, do Decreto 70951/72.



11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. As lojas participantes poderão ser pesquisadas no site www.taguatingashopping.com.br, no aplicativo de celular “Wynk” e no site shoppings.wynk.com.br.


11.2. O regulamento completo estará disponibilizado nos materiais promocionais, no site www.taguatingashopping.com.br, no aplicativo para celular “Wynk” e no site http://shoppings.wynk.com.br.


11.3. Poderão ser adquiridos produtos comercializados pelas lojas e quiosques aderentes à promoção localizados no Taguatinga Shopping, exceto os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72;.


11.4. Na compra de bebidas alcoólicas somente poderão ser distribuídos cupons para bebidas com teor alcoólico até 13º GL, conforme legislação vigente no Art. 10º do Decreto 70951/72.


11.5. No caso de agência de viagem, somente serão aceitos para participar da promoção os comprovantes de compra de passagens ou de pacotes de viagem (recibos) originais (assinados pelos responsáveiss pela agência), os quais deverão ser encaminhados para o atendimento online ao cliente ou dirigir-se ao balcão de informações ao cliente, conforme itens 6.21 e 6.22 deste Regulamento, para conversão em participação na campanha.


11.6. Conforme § 1º do Art. 1º, da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.


11.7. A mandatária da presente promoção não será responsável por quaisquer problemas de ordem técnica relacionados à internet, provedores, servidores, computadores ou celulares dos participantes desta promoção.


11.8. Ao participar desta promoção, e nos termos da Portaria MF Nº 41 de 19/02/2008, Lei Geral de Proteção de Dados e conforme Termo de Uso do aplicativo Wynk, os participantes autorizam a mandatária e aderentes, sem ônus a estas, utilizar as informações coletadas na presente campanha para formação de cadastro em banco de dados próprio, em ambiente seguro, com a finalidade de garantir comunicação posterior com o cliente, reforço de mídia publicitária e divulgação da promoção, sendo expressamente vedada à mandatária e às aderentes comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, dos referidos dados.


11.9. A mandatária e as aderentes desta promoção asseguram que os dados e informações coletados em razão do cadastro do participante na presente promoção comercial serão tratados e armazenados conforme disposto na legislação vigente.


11.10. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO: os brindes serão exibidos nas dependências do Taguatinga Shopping, localizado na QS 01, Rua 210, Lote 40, Águas Claras, Brasília, DF. A empresa mandatária comprovará a propriedade dos prêmios, através de protocolo do correspondente comprovante de propriedade, junto à SECAP/ME, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção comercial, de acordo com o art. 34, inciso II, da Portaria MF nº 41, de 2008.


11.11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO: rádio, jornal, internet, aplicativo para celular, mídias em redes sociais, mídia exterior e/ou outros meios de comunicação.


11.12. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.


11.13. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.


11.14. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.



12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio"; a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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